Portaria SEFAZ nº 168 DE 13/08/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 ago 2021
Fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei nº 10.437, de 30 de setembro de 2016, para os exercícios de 2020 e 2021, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no Exercício de Suas Atribuições Legais, Ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 878 , de 21 de março de 2017, que regulamentou a Lei nº 10.437 , de 30 de setembro de 2016;
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei nº 10.437 , de 30 de setembro de 2016, conforme divulgados nos Anexos I e II desta portaria.
Parágrafo único. Os percentuais informados no Anexo I serão utilizados para o período de janeiro a dezembro de 2020, e os percentuais informados no Anexo II serão utilizados para o período de janeiro a dezembro de 2021.
Art. 2º O disposto nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do faturamento relativo ao mês de janeiro de 2020.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de agosto de 2021.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
ANEXO I PERCENTUAIS DE ISENÇÃO DO ICMS SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020
Item | Entidade | CNPJ | PERCENTUAL DE ISENÇÃO |
I - | Associação Beneficência Poconeana | 03.073.889/0001-25 | 91% |
II - | Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá | 03.468.485/0001-30 | 88% |
III - | Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso | 00.176.040/0001-99 | 100% |
IV - | Fundação de Saúde Comunitária de Sinop | 32.944.118/0001-64 | 48% |
V - | Fundação Luverdense de Saúde | 03.178.170/0001-59 | 55% |
VI - | Hospital Beneficente Santa Helena | 05.877.609/0001-67 | 80% |
VII - | Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis | 03.099.157/0001-04 | 72% |
VIII - | Sociedade Hospitalar São João Batista | 03.128.118/0001-98 | 80% |
ANEXO II PERCENTUAIS DE ISENÇÃO DO ICMS SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021
Item | Entidade | CNPJ | PERCENTUAL DE ISENÇÃO |
I - | Associação Beneficência Poconeana | 03.073.889/0001-25 | 91% |
II - | Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá | 03.468.485/0001-30 | 86% |
III - | Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso | 00.176.040/0001-99 | 100% |
IV - | Fundação de Saúde Comunitária de Sinop | 32.944.118/0001-64 | 48% |
V - | Fundação Luverdense de Saúde | 03.178.170/0001-59 | 50% |
VI - | Hospital Beneficente Santa Helena | 05.877.609/0001-67 | 77% |
VII - | Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis | 03.099.157/0001-04 | 79% |
VIII - | Sociedade Hospitalar São João Batista | 03.128.118/0001-98 | 80% |