Portaria SEFAZ nº 168 DE 13/08/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 ago 2021

Fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei nº 10.437, de 30 de setembro de 2016, para os exercícios de 2020 e 2021, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no Exercício de Suas Atribuições Legais, Ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 878 , de 21 de março de 2017, que regulamentou a Lei nº 10.437 , de 30 de setembro de 2016;

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei nº 10.437 , de 30 de setembro de 2016, conforme divulgados nos Anexos I e II desta portaria.

Parágrafo único. Os percentuais informados no Anexo I serão utilizados para o período de janeiro a dezembro de 2020, e os percentuais informados no Anexo II serão utilizados para o período de janeiro a dezembro de 2021.

Art. 2º O disposto nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do faturamento relativo ao mês de janeiro de 2020.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de agosto de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO I PERCENTUAIS DE ISENÇÃO DO ICMS SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

Item Entidade CNPJ PERCENTUAL DE ISENÇÃO
I - Associação Beneficência Poconeana 03.073.889/0001-25 91%
II - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá 03.468.485/0001-30 88%
III - Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso 00.176.040/0001-99 100%
IV - Fundação de Saúde Comunitária de Sinop 32.944.118/0001-64 48%
V - Fundação Luverdense de Saúde 03.178.170/0001-59 55%
VI - Hospital Beneficente Santa Helena 05.877.609/0001-67 80%
VII - Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis 03.099.157/0001-04 72%
VIII - Sociedade Hospitalar São João Batista 03.128.118/0001-98 80%

ANEXO II PERCENTUAIS DE ISENÇÃO DO ICMS SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021

Item Entidade CNPJ PERCENTUAL DE ISENÇÃO
I - Associação Beneficência Poconeana 03.073.889/0001-25 91%
II - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá 03.468.485/0001-30 86%
III - Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso 00.176.040/0001-99 100%
IV - Fundação de Saúde Comunitária de Sinop 32.944.118/0001-64 48%
V - Fundação Luverdense de Saúde 03.178.170/0001-59 50%
VI - Hospital Beneficente Santa Helena 05.877.609/0001-67 77%
VII - Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis 03.099.157/0001-04 79%
VIII - Sociedade Hospitalar São João Batista 03.128.118/0001-98 80%