Portaria SEFAZ nº 168 DE 25/08/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 set 2016

Institui lista de preços mínimos para as mercadorias que especifica, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 204 DE 04/11/2016):

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando, o disposto no artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1.998;

Considerando, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;

Considerando ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída Lista de Preços Mínimos, para as mercadorias previstas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os valores fixados na Lista de Preços Mínimos, conforme Anexo Único desta Portaria, serão observados para a determinação da base de calculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência de operações internas com as referidas mercadorias.

Parágrafo único. Será observada ainda, a Lista de Preços Mínimos instituída por esta Portaria, nas hipóteses de antecipação do imposto previsto no caput deste artigo, em decorrência de operações interestaduais de entrada das referidas mercadorias no território do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de setembro de 2016.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 201, de 22 de outubro de 2015.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2016.

SENERI KERNBEIS PALUDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

 

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS      
Ameixa Nacional KG 080940000015 4,50
Ameixa Importada KG 080940000016 10,45
Banana Maça KG 080300000005 3,45
Banana Nanica KG 080300000006 2,10
Banana Ouro KG 080300000007 3,62
Banana Prata KG 080300000008 2,90
Banana Terra KG 080300000009 3,45
Figo Nacional KG 080420100011 14,90
Figo Importado KG 080420100012 19,30
Maça Nacional KG 080810000017 5,98
Maça Importada KG 080810000018 6,62
Melão Nacional KG 080719000009 3,20
Melão Importado KG 080719000010 3,95
Morango Nacional KG 081010000021 16,85
Morango Importado KG 081010000022 21,55
Nectarina Nacional KG 080930200024 3,60
Nectarina Importada KG 080930200025 12,96
Nozes KG 080290000026 23,50
Pêra Nacional KG 080820100027 4,20
Pêra Importada KG 080820100028 6,18
Pêssego Nacional KG 080930100029 3,95
Pêssego Importado KG 080930100030 12,66
Uva Nacional KG 080610000031 5,40
Uva Importada KG 080610000032 12,26
Alho Nacional Embalado KG 070320900033 26,10
Alho Nacional em Cabeça KG 070320900034 18,00
Alho Nacional em Réstia KG 070320900035 17,25
Alho Importado KG 070320900036 20,50
Batata de Primeira Qualidade KG 071010000037 2,95
Batata de Segunda Qualidade KG 071010000038 2,39
Cebola Graúda KG 070310190004 1,69
Cebola Media KG 070310190005 1,69
Cebola Miúda KG 070310190006 1,32
Cebola Roxa Graúda KG 070310190007 2,83
Cebola Roxa Media KG 070310190008 2,83
Cebola Roxa Miúda KG 070310190009 2,50