Portaria SEDEC nº 168 de 11/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Pedro Osório - RS.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 4.530, de 29 de janeiro de 2009, do Município de Pedro Osório, devidamente homologado pelo Decreto nº 46.222, de 17 de fevereiro de 2009, do Estado do Rio Grande do Sul, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000478/2009-33,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Pedro Osório, em toda área rural; e na área urbana, nos seguintes bairros: Centro, Santa Tereza, Jayme Pons, Orqueta e Brasília, pelo prazo de trinta dias, contados a partir de 27 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES