Portaria DPU nº 168 de 26/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2009
Redistribui a vaga do Ofício Regional Único da Defensoria Pública da União em Campinas/SP para a Defensoria Pública da União em Santa Catarina.
O Defensor Público-Geral da União, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, incisos I, III, VII e XIII da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando a designação dos órgãos de atuação da Defensoria Pública da União adotada pela Lei Complementar nº 80/1994 em seus arts. 5º, inciso II.
Considerando que a distribuição e a lotação de membro da Defensoria Pública da União em determinado órgão de atuação é ato privativo do Defensor Público-Geral da União, nos termos do art. 8º, inciso VII, da Lei Complementar nº 80/1994.
Considerando a Resolução nº 328 de 11 de abril de 2008 e 331 de 5 de maio de 2008, ambas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que extinguiu, a partir de 23 de maio de 2008, a Turma Recursal de Campinas/SP;
Considerando a estatística do sistema E-PAJ - de utilização obrigatória na Instituição - apresentada no início deste ano, em que a Defensoria Pública da União em Santa Catarina apresenta-se como a quinta sede com o maior número de atendimentos do país, em números absolutos;
Considerando que a grande demanda, retratada nas estatísticas do E-PAJ da Defensoria Pública da União em Santa Catarina, encontra, dentre suas principais razões, o fato do Estado de Santa Catarina não possuir Defensoria Pública Estadual, o que fez desaguar elevado número de ações de saúde (medicamentos, exames, cirurgias, etc), a ponto de hoje ser esta a maior área de atuação da mesma;
Considerando, nos termos da estatística da Justiça Federal, que a Seção Judiciária de Santa Catarina tem o quinto maior número de processos distribuídos no ano de 2008, nos Juizados Especiais Federais, e quarto maior número de processos distribuídos nas Turmas Recursais - instaladas em Florianópolis e com atuação na Defensoria Pública da União em Santa Catarina - o que demonstra a relevância do Estado catarinense na composição do volume nacional de atuação nos Juizados Especiais Federais e suas Turmas Recursais;
Considerando que Santa Catarina é um dos poucos Estados que possuem duas Turmas Recursais, exatamente em razão da grande demanda existente nos Juizados Especiais Federais do Estado;
Considerando a especial necessidade de se fortalecer a Defensoria Pública da União em Santa Catarina, perante a sociedade civil catarinense, em termos de capacidade, qualidade de atuação, e prestação de assistência jurídica, como exemplo e paradigma de um modelo institucional que, embora legitimado pela Constituição Federal, é questionado por setores do sistema jurídico local;
Resolve:
Art. 1º Redistribuir a vaga do Ofício Regional Único da Defensoria Pública da União em Campinas/SP para a Defensoria Pública da União em Santa Catarina.
EDUARDO FLORES VIEIRA