Portaria CGZA nº 168 de 30/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão no Estado de São Paulo, ano-safra 2009/2010.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão no Estado de São Paulo, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de São Paulo cultivou, na safra 2008/2009, uma área de 7,2 mil de hectares de algodão (Gossypum hirsutun L. r latifolium Hutch) com uma produção de 26,6 mil de toneladas de algodão em caroço, conforme dados do levantamento da CONAB de julho de 2009.

O algodoeiro é extremamente sensível as condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita, necessitando de condições adequadas de calor e umidade para um bom crescimento e desenvolvimento.

Temperaturas entre 18ºC e 30ºC, com mínimas superiores a 14ºC e máximas inferiores a 35ºC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20ºC, sendo desejável temperatura em torno de 30ºC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25 e 30ºC. Temperaturas elevadas (acima de 38ºC) são prejudiciais, reduzindo o rendimento da cultura. Temperaturas médias diárias inferiores a 20ºC são prejudiciais à maturação dos frutos.

O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do algodão no Estado.

Essa identificação foi realizada com base em requisitos térmicos e hídricos, adotando-se os seguintes critérios de aptidão:

- temperatura média do ar igual ou superior a 19ºC;

- excedente hídrico anual inferior a 500 mm;

- Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA) superior a 0,55;

- risco inferior a 20% de ocorrência de excesso de chuvas no período de colheita Os valores de temperatura média anual foram estimados através de modelos estatísticos de regressão múltipla em função das coordenadas geográficas locais e da altitude.

Os valores da deficiência e excedentes hídricos anuais e do ISNA foram determinados a partir do balanço hídrico da cultura, estimado com uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 210 estações pluviométricas e 27 climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de capulhos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 140 dias); Grupo II (140 dias