Portaria SPOA/SE/ME nº 168 de 30/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2009
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na área do ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFGRS, visando o apoio financeiro para a realização do projeto "Capacitação e Acompanhamento Pedagógico dos Núcleos de Esporte Educacional do Programa Segundo Tempo no Brasil", conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Unidade Gestora: 153114 Gestão:15235
Programa/Ação: 8028 - Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional.
Projeto/Atividade: 27.812.8028.4377.0001
Natureza da despesa:33.50.39
Fonte: 100
Valor: R$ 7.569.695,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais).
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte Educacional-SNEED, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal do Rio Grande do Sul deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON