Portaria MP nº 168 de 26/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2009
Autoriza a nomeação de duzentos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Agente Administrativo no quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente, a partir de agosto de 2009, autorizado pela Portaria nº 295, de 18 de setembro de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de duzentos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Agente Administrativo no quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente, a partir de agosto de 2009, autorizado pela Portaria nº 295, de 18 de setembro de 2008.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério do Meio Ambiente; e
IV - a extinção de duzentos e quatorze postos de trabalho terceirizados do Ministério do Meio Ambiente que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017.10.00-7.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será da Secretária-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA