Portaria SARP/SEFAZ nº 168 de 10/09/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 set 2008
Retifica itens no anexo da Portaria nº 156/2008, de 21.08.2008, publicada no Diário Oficial em 27.08.2008, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,
Considerando que na lista de preços mínimos editada pela Portaria nº 156/2008, os produtos, dianteiro de boi e traseiro de boi saíram com o valor incorreto,
Resolve:
Art. 1º Ratificar os itens no anexo da Portaria nº 156/2008, de 21.08.2008, publicada no Diário Oficial em 27.08.2008, página 1, como segue:
" ONDE SE LÊ:
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
CARNE COM OSSO - BOVINO ABATIDO | | | |
Dianteiro de boi | KG | 020120900002 | 4,55 |
Traseiro de boi | KG | 020120900003 | 2,82 |
LEIA-SE:
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
CARNE COM OSSO - BOVINO ABATIDO | | | |
Dianteiro de boi | KG | 020120900002 | 2,82 |
Traseiro de boi | KG | 020120900003 | 4,55 " |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06.09.2008.
CUMPRA - SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 10 de setembro de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública