Portaria CGZA nº 168 de 02/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi (Vigna unguiculata L. Walp) no Estado do Ceará, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 9, de 15 de outubro de 2004, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi (Vigna unguiculata L. Walp) no Estado do Ceará, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão-caupi, feijão-de-corda ou feijão macassar é cultivado para produção de grãos para alimentação humana nas regiões de clima quente, úmido ou semi-árido, do Norte e Nordeste brasileiro.

A cultura do caupi tolera ocorrências de déficits hídricos no início de seu desenvolvimento, sendo considerada resistente à seca, condição esta variável de cultivar para cultivar. Os períodos fenológicos críticos da cultura são o florescimento e o enchimento de grãos, sendo importante nessa época um adequado nível de umidade para uma boa produção.

Baixas temperaturas, menores que 19ºC, influenciam negativamente na produtividade do feijão-caupi, aumentando o ciclo da cultura, retardando o florescimento. Temperaturas elevadas, acima dos 350ºC, também influenciam negativamente a produção, provocando abortamento das flores, retenção das vagens na planta e diminuição do número de sementes por vagem.

Definiu-se época de plantio para os ciclos precoce e médio 70 e 90 dias, em dois tipos de solos principais (2 e 3).

As datas favoráveis para o plantio são aquelas que atenderam aos seguintes requisitos:

a) Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA) igual ou superior a 0,50 na fase de florescimento e produção para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados;

b) temperatura média durante todo o ciclo igual ou superior a 10ºC;

c) temperatura máxima média na fase de florescimento e produção igual ou inferior a 30ºC;

d) probabilidade de ocorrência de excesso de chuvas na colheita (50mm em pelo menos 3 a cada 5 dias) igual ou inferior a 25%.

Os valores do ISNA foram determinados a partir da simulação de um balanço hídrico que tem como principais dados de entrada a precipitação pluviométrica diária, a evapotranspiração potencial, os coeficientes de cultura, a duração do ciclo da cultura e das fases.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado do Ceará contempla como aptos à semeadura de feijão caupi os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Período  1   2   3   4   5   6   7   8   9  
Datas  1 a 1011 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 28 1 a 10 11 a 20 21 a 31 
Mês  Janeiro  Fevereiro   Março  

4. CULTIVARE INDICADAS

EMBRAPA: Patativa; EPACE: EPACE 10; Universidade Federal do Ceará: Setentão; IPA: IPA 205 e IPA 206.

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Ceará aptos à semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.

Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE/MÉDIO 
Solo 2 Solo 3 
Abaiara 1 a 6 1 a 7 
Acarapé 3 a 8 3 a 9 
Acaraú 4 a 9 3 a 9 
Acopiara 3 e 4 2 a 8 
Alcântaras 4 a 8 3 a 9 
Altaneira 3 a 6 1 a 8 
Amontada 3 a 9 3 a 9 
Antonina do Norte  2 a 7 
Apuiarés  4 a 8 
Aquiraz 3 a 8 3 a 9 
Aracati  4 a 5 
Aracoiaba 4 a 6 4 a 8 
Ararendá 4 a 7 2 a 8 
Araripe 1 a 7 1 a 8 
Aratuba 3 a 9 3 a 9 
Assaré 3 a 5 1 a 8 
Aurora 3 e 4 1 a 6 
Baixio 3 e 4 1 a 6 
Barbalha 1 a 6 1 a 7 
Barreira 4 a 6 4 a 8 
Barro 3 e 4 1 a 7 
Barroquinha 2 a 9 2 a 9 
Baturité 4 a 8 3 a 9 
Beberibe  4 a 7 
Bela Cruz 3 a 7 3 a 9 
Brejo Santo 1 a 1 a 7 
Camocim 3 a 9 3 a 9 
Campos Sales  3 a 7 
Canindé 4 e 5 3 a 9 
Capistrano 4 a 8 3 a 9 
Caridade 4 e 5 4 a 9 
Cariré 4 a 7 3 a 8 
Caririaçu 1 a 6 1 a 8 
Cariús 3 e 4 1 a 7 
Carnaubal 3 a 9 3 a 9 
Cascavel  4 a 7 
Catarina 2 a 8 
Catunda  4 a 7 
Caucaia 3 a 8 3 a 9 
Cedro 1 a 4 1 a 7 
Chaval 2 a 9 2 a 9 
Choro  4 a 9 
Chorozinho 5 e 6 4 a 7 
Coreaú 3 a 9 2 a 9 
Crateús  4 a 7 
Crato 1 a 6 1 a 7 
Croata 4 a 7 3 a 9 
Cruz 3 a 9 3 a 9 
Ererê 3 a 5 2 a 8 
Eusébio 3 a 8 3 a 9 
Farias Brito 3 e 4 1 a 7 
Forquilha  4 a 8 
Fortaleza 3 a 9 3 a 9 
Fortim  4 a 5 
Frecheirinha 1 a 9 1 a 9 
General Sampaio  4 a 8 
Graça 3 a 7 2 a 9 
Granja 2 a 9 1 a 9 
Granjeiro 3 e 4 1 a 8 
Groaíras 4 a 7 4 a 8 
Guaiúba 3 a 8 3 a 9 
Guaraciaba do Norte 3 a 8 3 a 9 
Guaramiranga 2 a 9 1 a 9 
Hidrolândia 4 e 5 4 a 7 
Horizonte 3 a 7 3 a 9 
Ibaretama  4 a 5 e 8 
Ibiapina 1 a 9 1 a 9 
Ibicuitinga  3 a 5 
Icapuí 3 a 5 
ICÓ  3 a 5 
Iguatu 3 e 4 1 a 5 
Ipaporanga 4 e 5 3 a 7 
Ipaumirim 3 e 4 1 a 6 
Ipu 4 a 7 3 a 9 
Ipueiras 4 a 8 2 a 9 
Iracema  3 a 8 
Irauçuba  4 a 8 
Itaiçaba  4 a 8 
Itaitinga 3 a 8 3 a 9 
Itapagé 4 a 8 4 a 9 
Itapipoca 3 a 9 3 a 9 
Itapiúna 4 a 5 e 8 3 a 9 
Itarema 4 a 9 3 a 9 
Itatira  5 a 7 
Jaguaruana 4 e 5 4 a 8 
Jardim 1 a 6 1 a 8 
Jati 1 a 6 1 a 7 
Jijoca de Jericoacoara 3 a 8 3 a 9 
Juazeiro do Norte 1 a 6 1 a 7 
Jucás 3 e 4 1 a 6 
Lavras da Mangabeira 3 a 4 1 a 6 
Limoeiro do Norte  4 a 6 
Maracanaú 3 a 9 2 a 9 
Maranguape 3 a 9 2 a 9 
Marco 4 a 7 3 a 9 
Martinópole 2 a 9 2 a 9 
Massapé 3 a 8 3 a 9 
Mauriti 3 e 4 1 a 7 
Meruoca 4 a 8 3 a 9 
Milagres 1 a 6 1 a 7 
Miraima 4 e 5 4 a 8 
Missão Velha 1 a 6 1 a 7 
Mombaça  3 a 8 
Morada Nova  4 a 5 
Moraújo 3 a 9 2 a 9 
Morrinhos 4 a 6 3 a 9 
Mucambo 3 a 8 2 a 9 
Mulungu 3 a 9 2 a 9 
Nova Olinda 1 a 6 1 a 8 
Nova Russas 4 e 5 3 a 7 
Ocara  4 a 5 
Orós  3 a 5 
Pacajus 4 a 6 3 a 8 
Pacatuba 3 a 8 2 a 9 
Pacoti 1 a 9 1 a 9 
Pacujá 3 a 7 2 a 9 
Palhano  4 a 7 
Palmácia 2 a 9 1 a 9 
Paracuru 4 a 7 3 a 9 
Paramoti  4 a 8 
Paraipaba 4 a 8 3 a 9 
Penaforte 1 a 6 1 a 7 
Pentecoste  4 a 8 
Pereiro 2 a 7 1 a 8 
Pindoretama 3 a 6 3 a 8 
Piquet Carneiro  4 a 7 
Pires Ferreira 3 a 8 3 a 9 
Poranga 2 a 8 1 a 9 
Porteiras 1 a 7 1 a 8 
Potengi 1 a 7 1 a 8 
Quixadá  4 a 5 e 8 a 9 
Quixelô  3 a 5 
Quixeré  4 a 6 
Redenção 3 a 8 2 a 9 
Reriutaba 3 a 8 3 a 9 
Russas  4 a 8 
Saboeiro  2 a 6 
Salitre 3 a 7 1 a 8 
Santa Quitéria 4 a 7 
Santana do Acaraú 4 a 6 3 a 9 
Santana do Cariri 1 a 7 1 a 8 
São Benedito 2 a 9 2 a 9 
São Gonçalo do Amarante 3 a 8 
São Luis do Curu 4 a 7 4 a 8 
Senador Sá 3 a 8 3 a 9 
Sobral  4 a 8 
Tamboril  4 a 7 
Tarrafas 3 a 4 1 a 8 
Tejuçuoca 4 a 8 
Tianguá 1 a 9 1 a 9 
Trairi 3 a 8 3 a 9 
Tururu 3 a 8 3 a 9 
Ubajara 1 a 9 1 a 9 
Umari 3 e 4 1 a 6 
Umirim 4 a 8 4 a 8 
Uruburetama 3 a 8 3 a 9 
Uruoca 2 a 9 2 a 9 
Varjota 3 a 7 3 a 9 
Várzea Alegre 3 e 4 1 a 7 
Viçosa do Ceara 1 a 9 1 a 9 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares indicadas de feijão caupi, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.