Portaria SEF nº 168 de 21/06/2005

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 jun 2005

Introduz alteração no Anexo Único à Portaria SEFP nº 648, de 21 de dezembro de 2001. (4ª alteração)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o inciso XVI do art. 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, resolve:

Art. 1º O art. 135 do Anexo Único à Portaria SEFP nº 648, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 135. À Central de Informações - CINFOR, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Atendimento ao Contribuinte - DIATE, compete:

I - prestar atendimento remoto a contribuintes por meio de correio eletrônico, de modo a esclarecer dúvidas e prestar-lhes informações;

II - tratar as demandas de serviços geradas pelo Sistema de Ouvidoria e Informações (SOI) que forem de sua competência e acompanhar as dos demais setores da SUREC;

III - fornecer, respeitado o sigilo fiscal, informações cadastrais de interesse do contribuinte;

IV - orientar o contribuinte quanto ao uso de terminais de auto-atendimento e internet;

V - receber reclamações sobre baixas de pagamentos e adotar as medidas necessárias para a sua regularização;

VI - receber reclamações e sugestões de contribuintes e encaminhá-las às gerências, de acordo com suas competências;

VII - receber denúncias de infração fiscal, encaminhando-as aos Núcleos de Programação Fiscal da DIFES ou da DITRA, conforme o caso;

VIII - cientificar o interessado, da solução apresentada pelo setor competente, resguardado o sigilo fiscal;

IX - coordenar o funcionamento das posições de atendimento da SEF na Central 156;

X - fornecer suporte operacional permanente aos atendentes da SEF na Central 156;

XI - efetuar as correções necessárias nos roteiros de atendimento do SOI e propor a atualização dos manuais de procedimentos da DIATE;

XII - organizar e encaminhar o malote da Central;

XIII - controlar e solicitar materiais de consumo e permanente da Central;

XIV - solicitar consertos, controlar e registrar a entrada e saída de material permanente da Central;

XV - organizar e manter arquivada a documentação concernente aos trabalhos da Central;

XVI - divulgar, arquivar e manter atualizada a legislação recebida da DITRI;

XVII - manter os registros de pessoal da Central atualizados no sistema;

XVIII - controlar outros instrumentos de gestão dos recursos humanos;

XIX - propor medidas de aperfeiçoamento da legislação tributária;

XX - elaborar, mensal e anualmente, relatórios gerenciais e das atividades desenvolvidas;

XXI - aferir e conceder a produtividade dos servidores lotados na CINFOR;

XXII - encaminhar aos órgãos competentes documentos que contenham indícios da prática de crimes;

XXIII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA