Portaria MS nº 1.679 de 22/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2009

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 246 SAS/MS, de 23 de julho de 2009, que cadastra e reclassifica leitos de UTI, tipo II no Estado do Rio Grande do Sul,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 4.780.984,32 (quatro milhões, setecentos e oitenta mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul, conforme abaixo.

MUNICÍPIO CNES GESTÃO Valor Impacto Anual 
Vacaria 2241048 Estadual 1.058.457,60 
São Borja 2248298 Estadual 137.871,36 
Alegrete 2248328 Estadual 1.378.713,60 
Uruguaiana 2248190 Estadual 275.742,72 
Santo Ângelo 2259907 Estadual 1.930.199,04 
Total Geral 4.780.984,32 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, dos valores correspondentes a 1/12 (avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO