Portaria MS nº 1.677 de 22/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2009

Habilita Unidades de Pronto Atendimento - UPA, no Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando o Ad referendum do Conselho de Saúde do Distrito Federal que aprova a implantação das Upas no Distrito Federal conforme Processo nº 060.007.257/2009 e Oficio nº 1406/2009-GAB/SES de 8 de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento - UPA, nos respectivos portes no Distrito Federal nas localidades abaixo relacionadas Ano 2009:

Regionais de Saúde - Sede UPA - DF Porte Quantitativo 
Recanto das Emas Porte II 01 
São Sebastião Porte I 01 
Ceilândia - Sol Nascente Porte II 01 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.020, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e na Ação nº 10.302.1220.8535.0053 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Distrito Federal

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO