Portaria MS nº 1.675 de 30/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2010
Homologa a Adesão de Municípios ao Projeto Olhar Brasil.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 15/MS/MEC, de 24 de abril de 2007, que institui o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria nº 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Projeto Olhar Brasil;
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação - MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e
Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos respectivos Municípios,
Resolve:
Art. 1º Homologar a Adesão ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios discriminados no Anexo a esta Portaria informando os estabelecimentos que farão parte dessa adesão.
Parágrafo único. Esses estabelecimentos de saúde poderão, a partir da publicação desta Portaria, executar os Procedimentos 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil; 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil; 07.01.04.007-6 Óculos Monofocais - Projeto Olhar Brasil e 07.01.04.008-4 Óculos Bifocais - Projeto Olhar Brasil.
Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e do código 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil, respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:
UF | Código IBGE | Município | CNES | Nome Fantasia/Razão Social//Município |
CE | 230580 | Ipu | 2552612 | Clínica de Olhos Dr. Luiz Humberto de Mendonça |
CE | 2312304 | São Benedito | 8006407 | Oftalmoclínica Ibiapaba |
GO | 521150 | Itumbiara | 3814971 2589265 5687144 6155472 3710688 2589281 | Instituto de Olhos Itumbiara Hospital e Maternidade São MarcosClínica Riva Oftalmocenter Clínica Oftalmológica de ItumbiaraHospital Santa Maria |
MA | 210140 | Balsas | 5075394 | Unidade de Saúde da Família Potosi II |
PE | 260860 | Lagoa do Ouro | 2338967 | Hospital municipal José Josy Duarte |
SP | 3538808 | Estância Turística de Piraju | 2029480 | Policlínica Piraju/Ambulatório de Especialidades |
Art. 3º Autorizar a liberação de recursos, até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº 254/SAS, de 2009.
Parágrafo único. Os recursos relativos aos Municípios do Ceará, de Pernambuco e do Maranhão relacionados no Anexo a esta Portaria não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.
Art. 4º Estabelecer que os recursos, de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC aos respectivos Municípios, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 5º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após a devida identificação desses procedimentos nos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOPROJETO OLHAR BRASIL
UF | Código IBGE | Município executor | Município participante | Valor do Projeto(R$ 1,00) | Nº da Resolução/CIB/Ano |
CE | 230580 | Ipu | Ipu | 237.315,64 | 681/2009 |
CE | 2312304 | São Benedito | São Benedito | 33.773,56 | 175/2008 |
GO | 521150 | Itumbiara | Itumbiara | 52.068,00 | 007/2009 |
MA | 210140 | Balsas | Balsas | 42.317,04 | 130/2009 |
PE | 260860 | Lagoa do Ouro | Lagoa do Ouro | 8.628,05 | 1377/2009 |
SP | 3538808 | Estância Turística de Piraju | Estância Turística de Piraju | 15.833,32 | 1061/2009 |
Total Geral 389.935,61 |