Portaria MS nº 1.674 de 30/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2010

Homologa Adesão de Municípios ao Projeto Olhar Brasil.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 15/MS/MEC, de 24 de abril de 2007, que institui o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;

Considerando a Portaria nº 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Projeto Olhar Brasil;

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª à 8ª séries), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação - MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e

Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos respectivos Municípios,

Resolve:

Art. 1º Homologar a Adesão ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios discriminados no Anexo a esta Portaria informando os estabelecimentos que farão parte dessa adesão.

Parágrafo único. Esses estabelecimentos de saúde poderão, a partir da publicação desta Portaria, executar os Procedimentos 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil; 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil; 07.01.04.007-6 Óculos Monofocais- Projeto Olhar Brasil e 07.01.04.008-4 Óculos Bifocais - Projeto Olhar Brasil.

Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e do código 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil, respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:

UF  Código IB-GE  Município  CNES  Nome Fantasia/Razão Social//Município  
SP  352410  Ituverava  2023768  NGA/Prefeitura Municipal de Ituverava  
PE  260960  Olinda  2345196  2571528 CLINOPE  SEOPE II
CE  8006407  Ubajara  3019446  Oftalmoclínica Ibiapaba  
CE  230445  Fortim  2372967  Hospital Municipal Dr. Eduardo Dias  
CE  6273181  Mulungu  230910  Clínica Oftalmológica LP Ltda  
CE  230435  Forquilha  2424592 242454162143636328296 Oftalmoclínica Sobralense Ltda Instituto Otorrino Oftalmologia José ModestoAbdias Araújo Costa Ótica Lusa
CE  230970  Pacatuba  3984346  Oftalmoclínica North Shopping 

Art. 3º Autorizar a liberação de recursos, até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº 254/SAS/2009.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos Municípios do Ceará e de Pernambuco relacionados no Anexo a esta Portaria não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC aos respectivos Municípios, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 5º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após a devida identificação desses procedimentos nos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
PROJETO OLHAR BRASIL

UF  Código IB-GE  Município executor  Município participante  Valor do Projeto(R$ 1,00)  Nº da Resolução/CIB/Ano  
SP  352410  Ituverava  Ituverava  25.747,80  030/2009  
PE  260960  Olinda  Olinda  199.603,69  254/2009  
CE  8006407  Ubajara  Ubajara  169.788,64  291/2008  
CE  230445  Fortim  Fortim  70.275,33  301/2008  
CE  6273181  Mulungu  Mulungu  6.947,00  047/2009  
CE  230435  Forquilha  Forquilha  14.259,00  159/2009  
CE  230970  Pacatuba  Pacatuba  25.131,17  155/2008  
Total Geral 511.752,63