Portaria MS nº 1.674 de 28/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2003
Define os recursos repassados aos Estados e Disitrito Federal para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 346/SAS, de 14 de maio de 2002, que definiu a forma e a redação para o Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;
Considerando que uma das condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária no convênio 87/02, de 28 de junho de 2002, que trata da isenção do ICMS na aquisição de medicamentos de dispensação em caráter excepcional, é que não haja redução do montante de recursos destinados ao Programa;
Considerando o diagnóstico consensual da Comissão Intergestores Tripartite, que aponta a necessidade de empreender, em caráter emergencial, ampla reestruturação do Programa, no contexto da política de assistência farmacêutica no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Definir para os meses de competência agosto e setembro de 2003 os recursos repassados aos Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais, cujos montantes mensais passam a ser explicitados conforme Anexo desta Portaria;
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.303.005.4705 - Assistência financeira e para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HUMBERTO COSTA
ANEXO| UF | Valor Mensal (R$) |
| ACRE | 194.652,56 |
| ALAGOAS | 569.435,20 |
| AMAPÁ | 26.674,02 |
| AMAZONAS | 337.208,51 |
| BAHIA | 1.040.570,84 |
| CEARÁ | 1.762.917,35 |
| DISTRITO FEDERAL | 840.479,34 |
| ESPÍRITO SANTO | 1.120.711,32 |
| GOIÁS | 1.342.387,73 |
| MARANHÃO | 947.756,67 |
| MATO GROSSO | 697.681,92 |
| MATO GROSSO DO SUL | 582.701,12 |
| MINAS GERAIS | 4.256.602,15 |
| PARÁ | 565.916,63 |
| PARAÍBA | 537.786,22 |
| PARANÁ | 2.503.532,96 |
| PERNAMBUCO | 1.532.068,26 |
| PIAUÍ | 553.610,58 |
| RIO DE JANEIRO | 3.328.739,91 |
| RIO GRANDE DO NORTE | 605.213,42 |
| RIO GRANDE DO SUL | 2.421.330,25 |
| RONDÔNIA | 77.918,00 |
| RORAIMA | 17.172,53 |
| SANTA CATARINA | 1.235.164,73 |
| SÃO PAULO | 18.748.069,51 |
| SERGIPE | 289.113,68 |
| TOCANTINS | 175.960,54 |
| BRASIL | 46.311.375,95 |