Portaria DETRO/PRES nº 1671 DE 12/08/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 ago 2022

Institui o Certificado de Registro Temporário de Turismo - CRTT para autorização do transporte turístico terrestre intermunicipal de passageiros no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para operações no período de 02.09.2022 à 02.01.2023.

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo nº SEI-100005/006349/2022,

Considerando:

- que compete a Autarquia exercer poder fiscalizatório na matéria referente ao transporte intermunicipal de passageiros em âmbito estadual;

- os graves efeitos causados pelo novo coronavírus (COVID-19), especialmente na economia regional e mundial, afetando frontalmente o setor turístico do Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de buscar soluções para fomentar o transporte turístico em superfície terrestre no Estado do Rio de Janeiro, incrementando a operação do setor;

- a demanda expressiva de turistas, nacionais e estrangeiros, no período compreendido entre setembro 2022 à janeiro 2023, e - a necessidade de organizar, em parceria com a Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TURISRIO, empresa estatal de economia mista, vinculada à Secretaria de Turismo do Estado do Rio de Janeiro, o transporte turístico intermunicipal de passageiros

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Certificado de Registro Temporário de Turismo - CRTT para autorização do transporte turístico terrestre intermunicipal de passageiros no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º Apenas as empresas devidamente registradas na Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TURISRIO, poderão requerer o referido Certificado de Registro Temporário de Turismo - CRTT.

§ 2º Serão consideradas transportadoras turísticas as empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície terrestre, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em veículos.

Art. 2º Somente serão autorizadas a operar o transporte turístico terrestre intermunicipal de passageiros as empresas que observarem e cumprirem os seguintes requisitos:

I - Possuir veículo com características de ônibus, micro-ônibus rodoviário ou micro-ônibus tipo van;

II - Prévia vistoria veicular a ser realizada por esta Autarquia;

III - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, exercício 2022;

IV - Laudo de Inspeção Técnica - LIT, atualizado;

V - Comprovação de pagamento das despesas referentes à vistoria individual veicular e emissão do Certificado de Registro Temporário de Turismo - CRTT.

Art. 3º O Certificado de Registro Temporário de Turismo - CRTT será considerado documento de porte obrigatório e deverá ser usado na operação de transporte turístico terrestre intermunicipal de passageiros.

Art. 4º O interessado em obter o Certificado de Registro Temporário de Turismo - CRTT deverá fazê-lo através de processo administrativo inaugurado nesta Autarquia, enviando todos os documentos indicados na presente Portaria, exclusivamente por meio do endereço eletrônico turismo@ detro.rj.gov. br.

§ 1º O prazo para protocolização do requerimento será do dia 15 à 25 de agosto de 2022.

§ 2º O local e o período para a realização da vistoria nos veículos de turismo será disciplinado pela Coordenadoria de Vistoria da Diretoria Técnica Operacional.

§ 3º O Certificado de Registro Temporário de Turismo - CRTT será imediatamente emitido e fornecido ao interessado, uma vez cumpridos todos os itens disciplinados na presente Portaria.

Art. 5º O Certificado de Registro Temporário de Turismo - CRTT terá validade do dia 02 de setembro de 2022 até 02 de janeiro de 2023.

Art. 6º Os veículos flagrados operando o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros de forma diversa da autorização concedida pela presente Portaria, estarão sujeitos às sanções previstas no Decreto nº 3.893/1981 , com as alterações do Decreto nº 45.859/2016 .

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2022

WILLIAM PENA JUNIOR

Presidente DETRO/RJ