Portaria DP/DETRAN nº 1671 DE 26/03/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 mar 2018

Estabelece requisitos para a homologação de sistemas responsáveis pela transmissão eletrônica de dados destinados ao registro de contratos de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, a ser realizado pelo DETRAN-PE.

(Revogado pela Portaria DP/DETRAN Nº 2342 DE 19/04/2018):

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012.

Considerando a necessidade de transparência no processo de avaliação das empresas interessadas no credenciamento para a transmissão eletrônica de dados destinados ao registro de contrato de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor e o tratamento isonômico a ser imperiosamente observado.

Resolve:

Art. 1º Para obter a homologação do sistema as empresas interessadas no credenciamento para a transmissão eletrônica de dados destinados ao registro de contrato de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor deverá realizar prova de conceito atendendo as especificações definidas no Anexo Único desta Portaria, que lhe é parte integrante.

Parágrafo único. Para a realização da prova de conceito de que trata o "caput" deste artigo, serão disponibilizadas às empresas interessadas as informações e protocolos necessários à integração com o DETRAN-PE, mediante a assinatura de termo de sigilo e confidencialidade.

Art. 2º Concluída a prova de conceito e atendidos os requisitos por ela exigidos, o sistema será homologado por portaria especifica, á atribuída a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, sendo que a continuidade da homologação dependerá, ainda, da adaptação do sistema a futuras regulamentações de ordem técnica por parte do DETRAN-PE.

Art. 3º A convocação para realização da prova de conceito será feita pela Comissão de Avaliação através de publicação no Diário Oficial do Estado, dando oportunidade para que as interessadas acompanham a realização de referida prova.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO

Diretor Presidente do DETRAN-PE

ANEXO ÚNICO

A) Requisitos técnicos:

I - comunicação com o DETRAN-PE por meio de "webservice" seguro para consultas e inserção de dados, sendo necessária a implantação de um link dedicado com velocidade mínima de 2Mb full;

II - armazenamento e guarda em ambiente seguro, próprio ou locado, que garanta a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos dados e imagens de cada contrato por ela registrado, por no mínimo 5 (cinco) anos após o termo do contrato, com disponibilidade de portal integrado de gerenciamento de arquivos e documentos e possibilidade de recuperação imediata por parte do DETRAN-PE das imagens coloridas de cada contrato, em tamanho e resolução mínimas de 200KB e 1.600x1.024;

III - "callcenter", através de rede VoIP e/ou telefônica, para suporte aos usuários do sistema, com disponibilidade de operação 8h x 5d;

IV - utilização de "datacenter" para "backup";

V - capacidade de operação 24h x 7d;


VI - servidores espelhados de processamento e armazenamento de dados no local na modalidade ativo-ativo;

VII - redundância dos links de comunicação;

VIII - geração obrigatória de relatórios;

IX - manual do usuário atualizado;

B) Infraestrutura necessária:

A empresa interessada deverá dispor de local adequado e exclusivo contendo:

I - instalações elétricas adequadas, com apresentação de ART;

X - proteção contra quedas de energia de no mínimo duas horas;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

XI - proteção contra incêndios;

XII - segurança física e lógica do local com sistema de alarmes 24h x 7d x 365d;

XIII - acesso físico à sala do CPD controlado;

XIV - firewall, IDS (Intrusion Detection System) e IPS (Intrusion Prevention System).

C) Redundância:

Deverá ser implantado um sistema redundante em um "datacenter" para substituição na ocorrência de panes, com as seguintes características:

I - presença nos principais pontos de troca de tráfego da Internet;

II - firewall e IDS (Intrusion Detection System);

III - sistemas de detecção e combate a incêndio;

IV - vigilância 24h x 7d x 365d;

V - contrato de confidencialidade e sigilo;

D) Servidores:

A Interessada deve ter no mínimo:

I - servidor de banco de dados redundante;

VI - tempo de processamento das transações de até 3 segundos em pelo menos 80% do tempo.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

E) DO SIGILO

Os operadores da Interessada, ainda que não venha a ter seu sistema homologado, obrigam-se a manter sigilo acerca de quaisquer informações, materiais, documentos, especificações técnicas, rotinas, módulos, conjunto de módulos, programas ou sistemas, que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros, salvo por determinação judicial ou se houver consentimento autorizado, específico, prévio e por escrito pelo DETRAN-PE.