Portaria MIN nº 1.671 de 14/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Chapada Gaúcha - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 028, de 28 de julho de 2008, do Município de Chapada Gaúcha, devidamente homologado pelo Decreto de 11 de setembro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002177/2008-63,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Chapada Gaúcha, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 28 de julho de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA