Portaria IMASUL nº 1670 DE 09/12/2025
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 dez 2025
Torna pública a relação dos Fabricantes e Importadores de produtos que não se regularizaram na forma da legislação vigente, conforme Anexo I para o ano-base 2022.
O Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 11 e seus incisos do Decreto Estadual 16.228, de 7 de julho de 2023;
Considerando o Decreto Estadual n. 16.089, de 16 de janeiro de 2023, que define as diretrizes para implantação e implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando a Portaria Imasul N. 1463, de 03 de outubro de 2024 que torna pública a relação dos fabricantes e importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul –SISREV/MS, para o ano-base de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Publicar no Anexo I a lista dos fabricantes e importadoras, que foram identificados comercializando, no ano de 2022, produtos que geraram embalagens pós-consumo no Estado do Mato Grosso do Sul, e que não comprovaram a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul, conforme estabelecido no Decreto Estadual n. 16.089/2023, em relação ao ano-base 2022.
Art. 2º As empresas contidas nesta Portaria são consideradas INADIMPLENTES e estão sujeitas a aplicação das penalidades descritas no art. 16, do Decreto n. 16.089/2023, aplicação de multa e demais sanções dispostas na Lei Federal n. 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais e no Decreto Federal n. 6.514/08 que dispõe a respeito das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de dezembro de 2025.
ANDRÉ BORGES BARROS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente do IMASUL
ANEXO I - FABRICANTES E IMPORTADORES DE PRODUTOS QUE NÃO SE REGULARIZARAM NA FORMA DO DECRETO ESTADUAL Nº 16.089/2023
ANEXO I - FABRICANTES E IMPORTADORES DE PRODUTOS QUE NÃO SE REGULARIZARAM NA FORMA DO DECRETO Nº 16.089 /2023