Portaria SUBF nº 167 DE 25/03/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 abr 2024

Rep. - Altera os anexos I e III da Resolução SEFAZ Nº 886/2015, que disciplina a aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto Nº 45231/2015.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência disposta no art. 4-A da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, conforme o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/002173/2024, e

CONSIDERANDO:

- que foi publicada a Portaria SUPBF n° 152/2024, que tem como objeto principal a atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886/2015, para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis, conforme documentação apresentada nos processos anexados ao processo nº SEI-040006/002173/2024; e/

- que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento).

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam alterados os itens do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:

Item Empresa Distribuidora Raiz CNPJ Quota Mensal em Litros
7 AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA VIBRA ENERGIA S/A 29.322.070 298,986
28 COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA RAIZEN S/A 2.027.952 189,083
65 MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA RAIZEN S/A 29.310.299 303,904
68 RÁPIDO MACAENSE LTDA /IPIRANGA S/A 29.689.999 301,050
81 TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA IPIRANGA S/A 30.741.987 886,684
109 /TRIECON DE BARRA MANSA LTDA IPIRANGA S/A 72.167.190 185,438
126 /VIAÇÃO FALCÃO LTDA /IPIRANGA S/A/ 28.679.017 77,618
131 VIAÇÃO MIRANTE LTDA /IPIRANGA S/A/ 28.720.522 391,969
137 VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES S/A RAIZEN S/A 33.474.065 582,000

Art. 2° - Ficam alterados os itens 1 a 4 e 6 do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:

item Distribuidora Raiz CNPJ Quota mensal em litros
1 Ipiranga Produtos de Petroleo S/A 33.337.122 27.990.803,25
2 Petrobrás Distribuidora S.A. (revogada pelo art.3º da Portaria SUBF 167 de março de 2024) 34.274.233  
3 Raízen Combustíveis S/A / 33.453.598 28.112.433,00
4 Tobras Distribuidora de Combustível LTDA 05.759.383 17.220,00
5 / Vibra Energia S/A / 34.274.233 11.952.664,00

Art. 3° - Fica revogado item 2 do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, que terá sua quota mensal em litros transferida para a distribuidora Vibra Energia S/A, que a sucedeu com mesmo CNPJ, tendo sido alterado apenas seu nome empresária.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS

Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

* Republicada por incorreção na original, publicada no D.O. do dia 27/03/2024.