Portaria SUBF nº 167 DE 25/03/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 abr 2024
Rep. - Altera os anexos I e III da Resolução SEFAZ Nº 886/2015, que disciplina a aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto Nº 45231/2015.
O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência disposta no art. 4-A da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, conforme o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/002173/2024, e
CONSIDERANDO:
- que foi publicada a Portaria SUPBF n° 152/2024, que tem como objeto principal a atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886/2015, para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis, conforme documentação apresentada nos processos anexados ao processo nº SEI-040006/002173/2024; e/
- que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento).
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os itens do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:
Item | Empresa | Distribuidora | Raiz CNPJ | Quota Mensal em Litros | |||||
7 | AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA | VIBRA ENERGIA S/A | 29.322.070 | 298,986 | |||||
28 | COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA | RAIZEN S/A | 2.027.952 | 189,083 | |||||
65 | MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA | RAIZEN S/A | 29.310.299 | 303,904 | |||||
68 | RÁPIDO MACAENSE LTDA | /IPIRANGA S/A | 29.689.999 | 301,050 | |||||
81 | TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA | IPIRANGA S/A | 30.741.987 | 886,684 | |||||
109 | /TRIECON DE BARRA MANSA LTDA | IPIRANGA S/A | 72.167.190 | 185,438 | |||||
126 | /VIAÇÃO FALCÃO LTDA | /IPIRANGA S/A/ | 28.679.017 | 77,618 | |||||
131 | VIAÇÃO MIRANTE LTDA | /IPIRANGA S/A/ | 28.720.522 | 391,969 | |||||
137 | VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES S/A | RAIZEN S/A | 33.474.065 | 582,000 |
Art. 2° - Ficam alterados os itens 1 a 4 e 6 do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:
item | Distribuidora | Raiz CNPJ | Quota mensal em litros |
1 | Ipiranga Produtos de Petroleo S/A | 33.337.122 | 27.990.803,25 |
2 | Petrobrás Distribuidora S.A. (revogada pelo art.3º da Portaria SUBF 167 de março de 2024) | 34.274.233 | |
3 | Raízen Combustíveis S/A | / 33.453.598 | 28.112.433,00 |
4 | Tobras Distribuidora de Combustível LTDA | 05.759.383 | 17.220,00 |
5 | / Vibra Energia S/A | / 34.274.233 | 11.952.664,00 |
Art. 3° - Fica revogado item 2 do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, que terá sua quota mensal em litros transferida para a distribuidora Vibra Energia S/A, que a sucedeu com mesmo CNPJ, tendo sido alterado apenas seu nome empresária.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS
* Republicada por incorreção na original, publicada no D.O. do dia 27/03/2024.