Portaria INMETRO/DIMEL nº 167 DE 07/08/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 111/2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022; e,
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.004365/2023-42 e do Sistema Orquestra nº 2532464, resolve:
Dar nova redação à Tabela 1 - Características Metrológicas e incluir os modelos LAQUAM 1, LAQUAM 1H, LAQUAM 1,6 H, LAQUAM 2,5 H e LAQUAM 4 H, na Portaria Inmetro/Dimel n.º 111, de 5 de abril de 2022, publicada no D.O.U. em 07/04/2022, seção 1, página 46, que aprova a Família LAQUAM de medidores de volume de água, tipo mecânicos, classe de exatidão 2, marca LEENIA, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI