Portaria AGEHAB nº 167-N DE 06/07/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 jul 2021
Altera dispositivos da Portaria AGEHAB nº 57 de 20 de julho de 2017, que disciplina o fornecimento de material de construção a título de investimento social com retorno, previsto no art. 4º do Decreto Estadual nº 14.783 de 19 de julho de 2017.
A Diretora Presidente da AGEHAB/MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Estadual nº 4.888 de 20 de julho de 2016 e art. 4º , do Decreto Estadual nº 14.783, de 19 de julho de 2017,
Considerando que os materiais fornecidos através do investimento social com retorno, apresentaram alta expressiva no último ano.
Considerando que o Projeto Lote Urbanizado, é voltado às famílias de baixa renda.
Considerando a necessidade criar condições para que as famílias atendidas pelo Projeto Lote Urbanizado, possam ter capacidade de arcar com os custos dos materiais fornecidos através do investimento social com retorno, sem prejuízo do próprio sustento e da família.
Resolve:
Art. 1º O dispositivo, abaixo especificado, da Portaria Agehab/MS nº 57 de 20 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A AGEHAB poderá disponibilizar aos selecionados interessados, material de construção da 2ª e da 3ª fase, a título de investimento social com retorno ao Fundo de Habitação de Interesse Social - FEHIS, para pagamento parcelado em até 60 (sessenta) meses." (NR)
Art. 2º _________
"§º 1 O selecionado que receber o investimento social com retorno, iniciará o pagamento da parcelas, somente após 24 meses, da data da primeira declaração de adesão ao investimento social com retorno." (NR)
Art. 2º Os contratos de investimento social com retorno, assinados antes da entrada em vigor desta Portaria, continuam a submeter-se as regras e aos prazos anteriores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Campo Grande, 06 de julho de 2021.
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Diretora-Presidente da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB