Portaria SEFAZ nº 167 DE 03/02/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 fev 2021

Altera excepcionalmente a data de pagamento das despesas de custeio e investimentos prevista para o dia 14 de fevereiro de 2021 para o dia 12 de fevereiro de 2021.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 114, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando, a Lei nº 7.961, de 5 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Alagoas - SIAFE/AL, em substituição ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/AL, e dá outras providências;

Considerando, que quando na execução das suas despesas, os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual, deverão observar as determinações regulamentadas pela Portaria nº 733, de 25 de setembro de 2015, alterada pela Portaria SEF nº 1117, de 13 de maio de 2020;

Considerando, a importância da adoção de medidas de Compliance interno na realização da despesa pública estadual que devem ser adotados pelos órgãos da administração pública do estado de Alagoas;

Considerando, a possibilidade de feriado nas datas de pagamento, tendo em vista a recomendação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) aos bancos quanto ao expediente de suas agências nos dias 15 e 16 do mês de fevereiro;

Resolve:

Art. 1º Alterar, excepcionalmente, a data de pagamento das despesas de custeio e investimentos prevista para o dia 14 de fevereiro de 2021 para o dia 12 de fevereiro de 2021.

Parágrafo único. Os Órgãos terão até dois dias úteis anteriores a nova data de pagamento para programar as PD´s, conforme previsto no art. 10-A da Portaria nº 733, de 25 de setembro de 2015.

Art. 2º A fim de cumprir com o exposto nesse normativo, os Órgãos Estaduais deverão observar as determinações regulamentadas pela Portaria nº 733, de 25 de setembro de 2015, alterada pela Portaria SEF nº 1117, de 13 de maio de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 03 de fevereiro de 2021.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda