Portaria PRES/DETRAN nº 167 DE 27/07/2020

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 28 jul 2020

Dispõe sobre o retorno dos serviços de renovação de habilitação, alteração de dados, renovação de habilitação com alteração de dados, registro de habilitação estrangeiro, renovação de habilitação com registro, PID para condutores cuja Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tenha vencido até 18 de fevereiro de 2020 e dá outras providências.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC), instituído através do Decreto nº 026, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE/AC nº 12.463 de 03 de janeiro de 2019, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,

Considerando o Estado de emergência em saúde pública de importância internacional decretado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana causada pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, publicada no DOE nº 12.822-A;

Considerando a Resolução nº 02, de 03 de julho de 2020, do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, publicada no DOE nº 12.831-A;

Considerando a necessidade de retorno dos seguintes serviços: renovação de habilitação, alteração de dados, renovação de habilitação com alteração de dados, registro de habilitação estrangeiro, renovação de habilitação com registro, PID; enquanto perdurar a pandemia decorrente a COVID-19;

Resolve:

Art. 1º Determinar o retorno dos serviços de renovação de habilitação, alteração de dados, renovação de habilitação com alteração de dados, registro de habilitação estrangeiro, renovação de habilitação com registro, PID para condutores cuja Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tenha vencido até 18 de fevereiro de 2020. Serão realizados atendimentos presenciais nas Unidades do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/AC) em todo o Estado do Acre a partir do dia 28 de julho de 2020. O sistema realizará a distribuição automatizada dos exames clínicos e psicológicos (este quando necessário) para clínicas credenciadas.

§ 1º O atendimento presencial deverá ser agendado previamente, em caráter obrigatório, por meio do site do DETRAN/AC, no endereço eletrônico: www.detran.ac.gov.br. Em caso de dúvida sobre os procedimentos para agendamento, o usuário poderá entrar em contato pelo telefone da unidade local.

§ 2º Somente os serviços que necessitam de atendimento presencial serão realizados na modalidade que dispõe esta Portaria. Os demais serviços continuam sendo realizados na modalidade online.

§ 3º Somente será permitida a entrada para atendimento presencial do usuário com agendamento confirmado.

Art. 2º Os serviços oferecidos nas modalidades online são: Segunda Via de Habilitação e Solicitação de Habilitação Definitiva.

Art. 3º Fica estabelecido o horário das 7 às 13 horas exclusivamente para o atendimento ao público na forma presencial.

Art. 4º Fica estabelecido o atendimento aos Credenciados Despachantes:

§ 1º Para a abertura dos processos de Renovação de habilitação, alteração de dados, renovação de habilitação com alteração de dados, registro de habilitação estrangeiro, renovação de habilitação com registro, Alteração de dados, Transferência de UF, CNH Definitiva e Segunda Via de CNH, PID, será necessário envio de requerimento específico para solicitação do serviço desejado, procuração específica, bem como imagens dos documentos de identificação do requerente para o e-mail: habilitacao.detranac@gmail.com.

§ 2º As entregas dos processos supracitados será realizada na unidade Detran-Sede, localizado na Avenida Ceará, nª 3.059 - Bairro Jardim Nazle, na cidade de Rio Branco/AC.

§ 3º A entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será realizada na Divisão de Atendimento a Credenciados, localizado na unidade Detran-Veículos.

Art. 5º Para realização de captura de foto e biometria um agendamento deverá ser realizado no site do Detran, por meio do endereço eletrônico: www.detran.ac.gov.br.

Art. 6º As unidades de atendimento do Detran/AC localizadas em municípios que decretaram a suspensão do atendimento ao público deverão seguir as determinações municipais.

Art. 7º Para a prestação do serviço de atendimento ao público, todas as unidades deste Departamento deverão adotar as orientações do Ministério da Saúde (MS), da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Governo do Estado, bem como as regras sanitárias e de distanciamento social.

Art. 8º Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, o usuário deverá entrar em contato com a Unidade do DETRAN/AC na qual deseja ser atendido, por meio dos telefones disponibilizados no endereço eletrônico www.detran.ac.gov.br.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

Rio Branco/AC, 27 de Julho de 2020.

Luiz Fernando Duarte Maia

PRESIDENTE DO DETRAN/AC