Portaria SMTT nº 167 DE 23/07/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 24 jul 2015

Regulamenta o ingresso de veículos 0 km (zero quilometro) no sistema de transporte público de passageiros por ônibus do Município de Maceió quando dotados de dois espaços/áreas reservados para cadeirantes, sem prejuízo das demais exigências legais existentes.

O Superintendente da SMTT - Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, e

Considerando que compete ao Município legislar sobre assunto de interesse local, nos termos do inciso I do art. 30 da Constituição Federal;

Considerando que compete ao Município de Maceió instituir e organizar o serviço público de transporte remunerado de passageiros em seu território nos termos do inciso VI do art. 6 da Lei Orgânica do Município de Maceió, bem como os incisos XXII, XXIII e XXIV da Lei Municipal nº 4675/1997;

Considerando o teor do processo administrativo nº 07100.043856/2015, qual originou audiência junto ao Ministério Público do Estado de Alagoas, sendo acordado pela SMTT a adoção das medidas necessárias pra adaptação de 100% (cem por cento) da frota de transporte público de passageiros por ônibus para acessibilidade, especificamente para a disponibilização de dois espaços/áreas reservadas para cadeiras de rodas e cão-guia;

Considerando que os veículos destinados ao transporte público de passageiros, na modalidade coletivo, deverão satisfazer às condições técnicas estabelecidas pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade conforme estabelecido pelo art. 107 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando que à Administração Pública cabe o dever de assegurar a eficiência e Excelência dos serviços da sua competência;

Considerando a contínua necessidade da adoção de medidas para a evolução e melhoria da fluidez do trânsito no âmbito do Município de Maceió;

Considerando que é autorizado ao Superintendente da SMTT baixar normas complementares de matérias concernentes às suas atribuições, por força do art. 210 e 211 do Decreto Municipal nº 5.669/1997;

Resolve:

Art. 1º Somente será permitido o ingresso de veículos 0 km (zero quilometro) no sistema de transporte público de passageiros por ônibus do Município de Maceió quando dotados de dois espaços/áreas reservados para cadeirantes, sem prejuízo das demais exigências legais existentes.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Maceió/AL, 23 de Julho de 2015.

TÁCIO MELO DA SILVEIRA

Superintendente/SMTT