Portaria TSE nº 167 de 31/03/2011

Norma Federal

Constitui comissão para acompanhamento e gestão da cerimônia de "Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas" a serem utilizados nas Eleições 2012.

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,

Resolve:

Art. 1º Constituir comissão para acompanhamento e gestão da cerimônia de "Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas" a serem utilizados nas Eleições 2012, composta na forma do anexo desta portaria.

Art. 2º São atribuições da comissão:

I - apoiar o Diretor-Geral na convocação dos representantes dos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, doravante denominados "participantes";

II - reservar e administrar espaço físico para a realização do evento e providenciar infraestrutura necessária, incluindo equipe de trabalho, equipamentos, segurança física e lógica, controle de acesso e horário de funcionamento;

III - comunicar a realização do evento às unidades do TSE;

IV - conduzir a interlocução com os participantes nas atividades de: cadastramento, entrega de credenciais, recebimento e acompanhamento de solicitações diversas, registro de presença, confecção de atas diárias de ocorrências e entrega de documentos;

V - organizar, em conjunto com o Cerimonial, a abertura e o encerramento do evento;

VI - gerar certificados digitais do Ministro Presidente, do Diretor-Geral, do Secretário de Tecnologia da Informação e dos demais participantes responsáveis pelas assinaturas digitais dos sistemas eleitorais;

VII - apresentar os sistemas eleitorais na forma de programas-fonte e programas-executáveis;

VIII - zelar pela integridade do ambiente e pela segurança dos sistemas eleitorais;

IX - homologar os programas-fonte a serem empregados na assinatura digital, em conformidade com a especificação técnica colocada à disposição dos participantes pela Secretaria de Tecnologia da Informação;

X - responder, por escrito, às dúvidas e questionamentos dos participantes e dos demais convidados;

XI - validar os certificados digitais dos participantes;

XII - gerenciar os procedimentos de assinatura digital dos sistemas e resumos digitais;

XIII - publicar os resumos digitais na página do TSE na Internet;

XIV - providenciar a gravação dos sistemas em mídia não-regravável e o armazenamento no cofre;

XV - informar ao Diretor-Geral qualquer problema detectado ou ocorrência excepcional;

XVI - elaborar a documentação do evento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2011

PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS

ANEXO
COMISSÃO DE GESTÃO DA CERIMÔNIA DE ASSINATURA DIGITAL E LACRAÇÃO DOS SISTEMAS - ELEIÇÕES DE 2012

Elmano Amâncio de Sá Alves - ASPLAN/STI (Coordenador)

Grace Porto dos Santos Veras - ASPLAN/STI

José de Melo Cruz - CSELE/STI

Julio Valente da Costa Junior - SEPEL1/CSELE/STI

Débora Nery Silva - SEVIN/CSELE/STI

Cristiano Moreira Andrade - COINF/STI

Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - CLOGI/STI