Portaria DGI nº 167 de 11/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2011
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal do Amazonas e dá outras providências.
O Diretor do Departamento de Gestão Interna, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Universidade Federal do Amazonas, visando o apoio financeiro para "Implantação da Modalidade de Rugby sobre Rodas e do Centro de Avaliação Física Paradesportiva do Amazonas-CAFIPAM." conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Financeiras/Departamento de Gestão Interna.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
Unidade Gestora: 154039 Gestão: 15256-(Universidade Federal do Amazonas)
Programa: 0181
Ação: 27.811.0181.1055.0001- Implantação e Modernização de Centros Científicos e Tecnológicos para o Esporte.
Natureza de Despesa:
44.90.52 R$ 124.901,09 (cento e vinte quatro mil, novecentos e um reais e nove centavos)
Fonte: 100
Ação: 27.811.0181.2358/0001- Funcionamento de Núcleos de Categorias de Base do Esporte de Alto Rendimento.
Natureza de Despesa:
33.90.30 R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais)
33.90.36 R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais)
44.90.52 R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Fonte: 118
Valor do Projeto: (165.401,09) cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e um reais e nove centavos)
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - SNEAR exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal do Amazonas deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON