Portaria SEDEC nº 167 de 11/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Pelotas/RS.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 5.142, de 29 de janeiro de 2009, do Município de Pelotas, devidamente homologado pelo Decreto nº 46.216, de 17 de fevereiro de 2009, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000481/2009-57,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Pelotas, na zona urbana, nos seguintes bairros e vilas: Vila Farroupilha, Rua Freitas Vale (nº 161 a 306)-Bairro Fragata, Vila do Posto Branco, Bairro Dunas, Vila Canal Santa Bárbara, Vila da Travessa Nossa Senhora de Lourdes, Vila Fraget, Bairro Guabiroba, Vila Castilhos, Vila Contorno, Vila dos Tocos, Vila do Canal da Rodoviária, Bairro Cerquinha: Rua General Neto (nº1805 a 2216), Rua Major Cícero (817 à 1056), Rua Albuquerque de Barros (122 à 1675), Rua Senador Mendonça (nº 555 à 815), Rua Hugo Veiga ( nº 99 à 425), Rua Barão da Conceição (nº 02 à 493), Vila Santa Rita, Vila Santa Cecília, Vila Santa Teresinha, Bairro Sitio Floresta, Bairro Balneário dos Prazeres, Bairro Simões Lopes, Vila Anglo, Vila Jacotett, Vila Verona, Vila Leito da Via Férrea, Vila Gotuzzo, Vila da Palha, Vila Saint Hilaire, Rua Comendador Rafael Dias Mazza (nº 128 à 1138)-Bairro Areal, Vila Dunas Fundos, Vila Bom Jesus, Bairro Navegantes III, Bairro Getúlio Vargas, Bairro Pestano, Vila Marina Ilha Verde, Vila Darci Ribeiro e Vila da Beira do Canal Santa Bárbara e zona rural, nas seguintes localidades: No 3º Distrito: Passo das Pedras, Colônia Santa Fé, Passo do Retiro, Costa do Andrada, Colônia Py Crespo, Colônia Passo Capivara, Colônia Dom Joaquim e Colônia Osório; No 4º Distrito: Cerrito Velho; No 5º Distrito: Cascatinha, Colônia Santa. Eulália, Colônia Santa. Maria, São Bento, Santa. Bernardina, Cascata, Passo da Anta, Passo do Carneiro, Passo do Moinho, Morada do Sol e Três Figueiras; No 6º Distrito: Corrientes, Silvana, Palmeira, Passo do Pinheiro e Passo do Moinho; No 7º Distrito: Rincão do Andrade, Colônia Francesa, Colônia Sta. Maria e Do Morelo e No 9º Distrito: Camping da Prainha, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 29 de janeiro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES