Portaria MMA nº 167 de 21/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2009
Divulga o resultado de Desempenho Institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, e na Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do anexo a esta Portaria, o resultado da avaliação institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, do período de janeiro a dezembro de 2008.
Parágrafo único. O Índice de Desempenho Institucional-IDIM calculado é de 94,35%.
Art. 2º Para fins de atribuição da parcela institucional referente à Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental-GDAEM, o total de pontos a ser atribuído aos servidores é 80 (oitenta), conforme nova redação dada pela Lei nº 11.907/2009, aos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 11.156/2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MINC
ANEXOMETAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
UNIDADE DE AVALIAÇÃO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA
METAS | PERÍODO DE AVALIAÇÃO | GRAU DE ALCANCE |
Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação | 01.01.2008 a 31.12.2008 | 100% |
Fiscalização de Atividades de Desmatamento | 01.01.2008 a 31.12.2008 | 84% |
Licenciamento da Pesca Amadora | 01.01.2008 a 31.12.2008 | 100% |
Licenciamento Ambiental Federal | 01.01.2008 a 31.12.2008 | 100% |
Avaliação da Periculosidade e Controle de Produtos, Substâncias Químicas e Resíduos Perigosos | 01.01.2008 a 31.12.2008 | 87,76% |
Índice de Desempenho Institucional-IDIM=94,35%