Portaria CGZA nº 167 de 30/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2009
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão no Estado do Paraná, ano-safra 2009/2010.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nºs 2, de 9 de outubro de 2008 e 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão no Estado do Paraná, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
Estado do Paraná cultivou, na safra 2008/2009, uma área de 5,5 mil de hectares de algodão (Gossypum hirsutun L. r latifolium Hutch) com uma produção de 13,4 mil toneladas de algodão em caroço, conforme dados do levantamento da CONAB de julho de 2009.
O algodoeiro é extremamente sensível as condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita, necessitando de condições adequadas de calor e umidade para um bom crescimento e desenvolvimento.
Temperaturas entre 18ºC e 30ºC, com mínimas superiores a 14ºC e máximas inferiores a 35ºC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20ºC, sendo desejável temperatura em torno de 30ºC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25 e 30ºC. Temperaturas elevadas (acima de 38ºC) são prejudiciais, reduzindo o rendimento da cultura. Temperaturas médias diárias inferiores a 20ºC são prejudiciais à maturação dos frutos.
O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do algodão no Estado.
Essa identificação foi realizada com base em requisitos térmicos e hídricos.
Como requisito térmico adotou-se como condição para a data limite de semeadura que o ciclo da cultura deva se completar antes que as temperaturas médias diárias passem a ser inferior a 20ºC.
Os requisitos hídricos foram verificados a partir da simulação de um balanço hídrico da cultura, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 191 estações pluviométricas e 29 climatológicas disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith;
c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de capulhos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 140 dias); Grupo II (140 dias