Portaria INMETRO nº 167 de 05/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2008

Cria a Comissão Técnica "Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano".

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano", com a seguinte composição:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;

Associação Brasileira da Indústria Química - ABIQUIM;

Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção - ABIT;

Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário - ABIMÓVEL;

Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

BVQI do Brasil Sociedade Certificadora Ltda.;

Comunidade Tecsono;

Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação - IQB;

Instituto Falcão Bauer da Qualidade - IFBQ;

Instituto Nacional de Estudos do Repouso - INER;

Sanko Espumas Ind e Com Ltda;

Serviço de Aprendizagem Industrial-SENAI- CETMAM/CETMETAL;

SENAI/Centro Tecnológico de Polímeros - Cetepo;

SENAI/CETIQT, Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil; e

SGS do Brasil.

Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Estabelecer que esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA