Portaria CGZA nº 167 de 01/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2008
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2008/2009.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
Originária de região tropical, a mandioca - Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) - tem ciclo de cultivo bianual e requer temperaturas médias anuais do ar entre 18ºC e 35ºC. A melhor faixa de temperatura situa-se entre 25ºC e 27ºC, sendo que abaixo de 15ºC há redução gradual da atividade vegetativa. Admite-se que totais pluviométricos anuais entre 1000 mm e 1500 mm são ideais para o adequado cultivo da mandioca. Em regiões semi-áridas, pode ser viável a produção com precipitação entre 500 mm e 700 mm de chuva por ano, desde que bem distribuída.
Em quaisquer condições, é importante adequar a época de plantio, para que não ocorra deficiência de água nos cinco primeiros meses de cultivo, período no qual as plantas estão desenvolvendo o aparato fotossintético e a parte aérea. A partir do sexto mês, o estresse hídrico não causa reduções significativas no rendimento.
Como o principal produto da mandioca é a raiz, ela necessita de solos profundos e friáveis, sendo ideais os solos arenosos ou de textura média, por possibilitarem um fácil crescimento das raízes, pela boa drenagem e pela facilidade de colheita.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura visando, minimizar o risco climático para o cultivo da mandioca no Estado.
Para a delimitação das épocas de plantio, foram utilizados os seguintes parâmetros climáticos: Temperatura Média Anual (Ta) maior que 19ºC e Índice Hídrico Anual (IH) inferior a 100, determinado a partir da aplicação de um modelo de balanço hídrico.
O Índice Hídrico anual (IH) leva em conta os excedentes hídricos acumulados no período chuvoso, bem como as eventuais deficiências hídricas acumuladas no período seco do ano.
O estabelecimento do risco climático foi elaborado a partir do cálculo do balanço hídrico anual para cada posto pluviométrico, estabelecendo-se nove datas de plantio, espaçadas de dez dias nos meses de outubro a dezembro. Para isso, foram utilizadas séries pluviométricas, com mais de 15 anos de dados diários, disponíveis no Estado.
Utilizaram-se as capacidades de armazenamento de água de 75 mm, 100 mm e 125 mm nos primeiros 100 cm dos solos Tipos 1, 2 e 3, respectivamente. Foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática, baseados na análise de freqüência de ocorrência de 60% do índice hídrico anual (IH) e na temperatura média anual (Ta), em confronto com as exigências da planta:
a) IH = 100 e Ta = 19ºC: Aptidão, sem limitações climáticas;
b) IH = 100 e Ta = 19ºC: Inaptidão; e
c) IH> 100 e Ta = 19ºC: Inaptidão.
Desta forma, regiões com temperaturas médias anuais abaixo de 19ºC e índice hídrico anual superior a 100, foram consideradas como apresentando restrições quanto ao menor fornecimento de calor às plantas, com maiores probabilidades de ocorrências de períodos frios e/ou por excesso hídrico, com possibilidades de ocorrências mais freqüentes do aparecimento de doenças.
A existência de pelo menos 20% de área, com 60% ou mais de probabilidade de ocorrência de boas condições climáticas para o desenvolvimento da cultura (6 anos em 10, pelo menos) foi utilizada como critério de indicação do município para o cultivo da mandioca em condição de sequeiro.
A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio, com menor risco climático para cultura da mandioca, foram idênticas para os três tipos de solos e variedades estudadas.
A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura de mandioca no Estado de Minas Gerais, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de deficit hídrico e aumenta sua possibilidade de obtenção de maiores rendimentos.
Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, o plantio da mandioca só deve ser realizado se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Minas Gerais contempla como aptos ao cultivo de mandioca os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Critérios para profundidade de amostragem:
Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:
a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;
b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;
c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;
d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.
Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.
3. PERÍODO DE PLANTIO
1º de outubro a 31 de dezembro.
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado de Minas Gerais, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizados, no plantio, materiais de propagação produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
A relação de municípios do Estado de Minas Gerais aptos ao cultivo de mandioca foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
MUNICÍPIOS: Abadia dos Dourados, Abaeté, Abre Campo, Acaiaca, Açucena, Água Boa, Água Comprida, Aguanil, Águas Formosas, Águas Vermelhas, Aimorés, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Além Paraíba, Alfenas, Alfredo Vasconcelos, Almenara, Alpercata, Alpinópolis, Alterosa, Alto Caparão, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Alvarenga, Alvinópolis, Alvorada de Minas, Amparo do Serra, Andradas, Andrelândia, Angelândia, Antônio Carlos, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araçaí, Aracitaba, Araçuaí, Araguari, Arantina, Araponga, Araporã, Arapuá, Araújos, Araxá, Arceburgo, Arcos, Areado, Argirita, Aricanduva, Arinos, Astolfo Dutra, Ataléia, Augusto de Lima, Baependi, Baldim, Bambuí, Bandeira, Bandeira do Sul, Barão de Cocais, Barão de Monte Alto, Barra Longa, Barroso, Bela Vista de Minas, Belmiro Braga, Belo Horizonte, Belo Oriente, Belo Vale, Berilo, Berizal, Bertópolis, Betim, Bias Fortes, Bicas, Biquinhas, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bocaiúva, Bom Despacho, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bom Repouso, Bom Sucesso, Bonfim, Bonfinópolis de Minas, Bonito de Minas, Borda da Mata, Botelhos, Botumirim, Brás Pires, Brasilândia de Minas, Brasília de Minas, Brasópolis, Braúnas, Brumadinho, Bueno Brandão, Buenópolis, Bugre, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Cabo Verde, Cachoeira da Prata, Cachoeira de Minas, Cachoeira de Pajeú, Cachoeira Dourada, Caetanópolis, Caeté, Caiana, Cajuri, Caldas, Camacho, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanário, Campanha, Campestre, Campina Verde, Campo Azul, Campo Belo, Campo do Meio, Campo Florido, Campos Altos, Campos Gerais, Cana Verde, Canaã, Canápolis, Candeias, Cantagalo, Caparão, Capela Nova, Capelinha, Capetinga, Capim Branco, Capinópolis, Capitão Andrade, Capitão Enéas, Capitólio, Caputira, Caraí, Caranaíba, Carandaí, Carangola, Caratinga, Carbonita, Careaçu, Carlos Chagas, Carmésia, Carmo da Cachoeira, Carmo da Mata, Carmo de Minas, Carmo do Cajuru, Carmo do Paranaíba, Carmo do Rio Claro, Carmópolis de Minas, Carneirinho, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Casa Grande, Cascalho Rico, Cássia, Cataguases, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Catuji, Catuti, Caxambu, Cedro do Abaeté, Central de Minas, Centralina, Chácara, Chalé, Chapada do Norte, Chapada Gaúcha, Chiador, Cipotânea, Claraval, Claro dos Poções, Cláudio, Coimbra, Coluna, Comendador Gomes, Comercinho, Conceição da Aparecida, Conceição da Barra de Minas, Conceição das Alagoas, Conceição das Pedras, Conceição de Ipanema, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Pará, Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros, Cônego Marinho, Confins, Congonhal, Congonhas do Norte, Conquista, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, Consolação, Contagem, Coqueiral, Coração de Jesus, Cordisburgo, Cordislândia, Corinto, Coroaci, Coromandel, Coronel Fabriciano, Coronel Murta, Coronel Pacheco, Coronel Xavier Chaves, Córrego Danta, Córrego do Bom Jesus, Córrego Fundo, Córrego Novo, Couto de Magalhães de Minas, Crisólita, Cristais, Cristália, Cristiano Otoni, Cristina, Crucilândia, Cruzeiro da Fortaleza, Cruzília, Cuparaque, Curral de Dentro, Curvelo, Datas, Delfim Moreira, Delfinópolis, Delta, Descoberto, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Diamantina, Diogo de Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino. Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Divinópolis, Divisa Alegre, Divisa Nova, Divisópolis, Dom Bosco, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dom Silvério, Dom Viçoso, Dona Eusébia, Dores de Guanhães, Dores de Campos, Dores do Indaiá, Dores do Turvo, Doresópolis, Douradoquara, Durandé, Elói Mendes, Engenheiro Caldas, Engenheiro Navarro, Entre Folhas, Entre Rios de Minas, Ervália, Esmeraldas, Espera Feliz, Espinosa, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Estrela Dalva, Estrela do Indaiá, Estrela do Sul, Eugenópolis, Ewbank da Câmara, Extrema, Fama, Faria Lemos, Felício dos Santos, Felisburgo, Felixlândia, Fernandes Tourinho, Ferros, Fervedouro, Florestal, Formiga, Formoso, Fortaleza de Minas, Fortuna de Minas, Francisco Badaró, Francisco Dumont, Francisco Sá, Franciscópolis, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Fronteira, Fronteira dos Vales, Fruta de Leite, Frutal, Funilândia, Galiléia, Gameleiras, Glaucilândia, Goiabeira, Goiana, Gonçalves, Gonzaga, Gouveia, Governador Valadares, Grão Mogol, Grupiara, Guanhães, Guapé, Guaraciaba, Guaraciama, Guaranésia, Guarani, Guarará, Guarda-Mor, Guaxupé, Guidoval, Guimarânia, Guiricema, Gurinhatã, Heliodora, Iapu, Ibiá, Ibiaí, Ibiracatu, Ibiraci, Ibirité, Ibitiúra de Minas, Ibituruna, Icaraí de Minas, Igarapé, Igaratinga, Iguatama, Ijaci, Ilicínea, Imbé de Minas, Inconfidentes, Indaiabira, Indianópolis, Ingaí, Inhapim, Inhaúma, Inimutaba, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Ipiaçu, Ipuiúna, Iraí de Minas, Itabira, Itabirinha de Mantena, Itabirito, Itacambira, Itacarambi, Itaguara, Itaipé, Itajubá, Itamarandiba, Itamarati de Minas, Itambacuri, Itambé do Mato Dentro, Itamogi, Itamonte, Itanhandu, Itanhomi, Itaobim, Itapagipe, Itapecerica, Itapeva, Itatiaiuçu, Itaú de Minas, Itaúna, Itaverava, Itinga, Itueta, Ituiutaba, Itumirim, Iturama, Itutinga, Jaboticatubas, Jacinto, Jacuí, Jacutinga, Jaguaraçu, Jaíba, Jampruca, Janaúba, Januária, Japaraíba, Japonvar, Jenipapo de Minas, Jequeri, Jequitaí, Jequitibá, Jequitinhonha, Jesuânia, Joaíma, Joanésia, João Monlevade, João Pinheiro, Joaquim Felício, Jordânia, José Gonçalves de Minas, José Raydan, Josenópolis, Juatuba, Juiz de Fora, Juramento, Juruaia, Juvenília, Ladainha, Lagamar, Lagoa Dourada, Lagoa da Prata, Lagoa dos Patos, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Lagoa Santa, Lajinha, Lambari, Lamim, Laranjal, Lassance, Lavras, Leandro Ferreira, Leme do Prado, Leopoldina, Liberdade, Lima Duarte, Limeira do Oeste, Lontra, Luisburgo, Luislândia, Luminárias, Luz, Machacalis, Machado, Madre de Deus de Minas, Malacacheta, Mamonas, Manga, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Mar de Espanha, Maravilhas, Maria da Fé, Mariana, Marilac, Maripá de Minas, Marliéria, Marmelópolis, Martinho Campos, Martins Soares, Mata Verde, Materlândia, Mateus Leme, Mathias Lobato, Matias Barbosa, Matias Cardoso, Matipó, Mato Verde, Matozinhos, Matutina, Medeiros, Medina, Mendes Pimentel, Mercês, Mesquita, Minas Novas, Minduri, Mirabela, Miradouro, Mirai, Miravânia, Moeda, Moema, Monjolos, Monsenhor Paulo, Montalvânia, Monte Alegre de Minas, Monte Azul, Monte Belo, Monte Carmelo, Monte Formoso, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Montes Claros, Montezuma, Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Morro do Pilar, Munhoz, Muriaé, Mutum, Muzambinho, Nacip Raydan, Nanuque, Naque, Natalândia, Natércia, Nazareno, Nepomuceno, Ninheira, Nova Belém, Nova Era, Nova Módica, Nova Ponte, Nova Porteirinha, Nova Resende, Nova Serrana, Nova União, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Olaria, Olhosd'Água, Olímpio Noronha, Oliveira, Oliveira Fortes, Onça de Pitangui, Oratórios, Orizânia, Ouro Branco, Ouro Fino, Ouro Preto, Ouro Verde de Minas, Padre Carvalho, Padre Paraíso, Pai Pedro, Paineiras, Pains, Paiva, Palma, Palmópolis, Papagaios, Pará de Minas, Paracatu, Paraguaçu, Paraisópolis, Paraopeba, Passa Quatro, Passa Tempo, Passabém, Passa-Vinte, Passos, Patis, Patos de Minas, Patrocínio, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Paulistas, Pavão, Peçanha, Pedra Azul, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra do Indaiá, Pedra Dourada, Pedralva, Pedras de Maria da Cruz, Pedrinópolis, Pedro Leopoldo, Pedro Teixeira, Pequeri, Pequi, Perdigão, Perdizes, Perdões, Periquito, Pescador, Piau, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Pimenta, Pingo-d'Água, Pintópolis, Piracema, Pirajuba, Piranga, Piranguçu, Piranguinho, Pirapetinga, Pirapora, Piraúba, Pitangui, Piumhi, Planura, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pocrane, Pompeu, Ponte Nova, Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Porto Firme, Pote, Pouso Alegre, Pouso Alto, Prata, Pratápolis, Pratinha, Presidente Bernardes, Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Presidente Olegário, Prudente de Morais, Quartel Geral, Queluzito, Raul Soares, Recreio, Reduto, Resplendor, Riachinho, Riacho dos Machados, Ribeirão das Neves, Ribeirão Vermelho, Rio Casca, Rio do Prado, Rio Doce, Rio Espera, Rio Manso, Rio Novo, Rio Paranaíba, Rio Pardo de Minas, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rio Preto, Rio Vermelho, Ritápolis, Rochedo de Minas, Rodeiro, Romaria, Rosário da Limeira, Rubelita, Rubim, Sabará, Sabinópolis, Sacramento, Salinas, Salto da Divisa, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Salinas, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, Santa Juliana, Santa Luzia, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Salto, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Caldas, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santa Rita do Sapucaí, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Santana da Vargem, Santana de Cataguases, Santana de Pirapama, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Jacinto, Santo Antônio do Monte, Santo Antônio do Retiro, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santo Hipólito, Santos Dumont, São Bento Abade, São Brás do Suaçuí, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Félix de Minas, São Francisco, São Francisco de Paula, São Francisco de Sales, São Francisco do Glória, São Geraldo, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Abaeté, São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Preto, São Gonçalo do Sapucaí, São Gotardo, São João Batista do Glória, São João da Lagoa, São João da Mata, São João da Ponte, São João das Missões, São João del Rei, São João do Manhuaçu, São João do Manteninha, São João do Oriente, São João do Pacuí, São João do Paraíso, São João Evangelista, São João Nepomuceno, São Joaquim de Bicas, São José da Barra, São José da Lapa, São José da Safira, São José da Varginha, São José do Alegre, São José do Divino, São José do Goiabal, São José do Jacuri, São José do Mantimento, São Lourenço, São Miguel do Anta, São Pedro da União, São Pedro do Suaçuí, São Pedro dos Ferros, São Romão, São Roque de Minas, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Oeste, São Sebastião do Paraíso, São Sebastião do Rio Preto, São Sebastião do Rio Verde, São Thomé das Letras, São Tiago, São Tomás de Aquino, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Sardoá, Sem-Peixe, Senador Amaral, Senador Cortes, Senador Firmino, Senador José Bento, Senador Modestino Gonçalves, Senhora de Oliveira, Senhora do Porto, Senhora dos Remédios, Sericita, Seritinga, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serra do Salitre, Serra dos Aimorés, Serrania, Serranópolis de Minas, Serranos, Serro, Sete Lagoas, Setubinha, Silveirânia, Silvianópolis, Simão Pereira, Simonésia, Sobrália, Soledade de Minas, Tabuleiro, Taiobeiras, Taparuba, Tapira, Tapiraí, Taquaraçu de Minas, Tarumirim, Teixeiras, Teófilo Otoni, Timóteo, Tiradentes, Tiros, Tocantins, Tocos do Moji, Toledo, Tombos, Três Corações, Três Marias, Três Pontas, Tumiritinga, Tupaciguara, Turmalina, Turvolândia, Ubá, Ubaí, Ubaporanga, Uberaba, Uberlândia, Umburatiba, Unaí, União de Minas, Uruana de Minas, Urucânia, Urucuia, Vargem Alegre, Vargem Bonita, Vargem Grande do Rio Pardo, Varginha, Varjão de Minas, Várzea da Palma, Varzelândia, Vazante, Verdelândia, Veredinha, Veríssimo, Vermelho Novo, Vespasiano, Viçosa, Vieiras, Virgem da Lapa, Virgínia, Virginópolis, Virgolândia, Visconde do Rio Branco, Volta Grande e Wenceslau Braz.