Portaria PGF nº 167 de 22/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2007

Dispõe sobre a representação judicial da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica/CFIAe, nas ações em que seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal e Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 2ª e 15ª Regiões da Justiça do Trabalho e Justiça Estadual de São Paulo.

A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00407.003012/2006-17, resolve:

Art. 1º A representação judicial da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica/CFIAe, nas ações em que seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal e Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 2ª e 15ª Regiões da Justiça do Trabalho e Justiça Estadual de São Paulo, passa a ser exercida pela Procuradoria Regional Federal - 3ª Região.

Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Regional Federal - 3ª Região, nos termos da Portaria AGU nº 222, de 26 de abril de 2004, praticar os demais atos necessários à presente representação.

Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de eventuais recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria-Geral Federal da subida do processo, para fins de acompanhamento junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO