Portaria CGZA nº 167 de 02/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de amendoim no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de amendoim no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Mato Grosso do Sul produziu em 2006 4,2 mil toneladas de amendoim (Arachis hypogaea L.) em casca, com produtividade média de 2,42ton/há.

As épocas de semeadura do amendoim variam em função das condições climáticas e do sistema de manejo da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de semeadura mais apropriadas para o cultivo do amendoim no Estado, visando minimizar perda de safra por eventos climáticos adversos.

O balanço hídrico da cultura foi realizado para períodos de dez dias, com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial diária - utilizadas séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários, registrados nas estações disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada pelo método de Penmam;

c) coeficiente de cultura - utilizados dados de coeficiente de cultura obtidos da literatura;

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 35mm, 55mm e 75mm, respectivamente; e

e) ciclo e fases fenológicas da cultura - foram utilizadas cultivares de ciclo precoce, médio e tardio, considerando-se o período de floração e frutificação como o mais crítico para a cultura, com relação ao suprimento hídrico.

Foram realizadas simulações para 15 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, no período de outubro a fevereiro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida, foram aplicadas funções freqüenciais para obtenção de 80% de ocorrência do índice de satisfação de necessidade de água, adequado ao cultivo do amendoim em condições de sequeiro, com baixo risco climático. Foram adotados os seguintes critérios de rico climático para o cultivo de sequeiro:

a) ETr/ETm = 0,55 - baixo risco climático.

b) 0,55>ETr/ETm>0,45 - médio risco climático.

c) ETr/ETm = 0,45 - alto risco climático.

O município foi considerado apto para plantio quando o valor de ETr/ETm apresentou-se maior que 0,55.

Com base nas análises realizadas, observou-se que os períodos de semeadura da cultura do amendoim foram diferentes para as cultivares de ciclo precoce, médio e tardio nos três tipos de solo recomendados.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do amendoim no Estado, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado do Mato Grosso do Sul, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso do Sul contempla como aptos ao cultivo de amendoim os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Fevereiro Março 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de amendoim no Estado do Mato Grosso do Sul as cultivares de amendoim registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso do Sul aptos ao cultivo de amendoim, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
  SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Água Clara 28 a 3 28 a 4 28 a 5 
Alcinópolis 28 a 4 28 a 5 28 a 6 
Amambaí 28 a 31 + 35 a 1 28 a 6 28 a 6 
Anastácio 28 a 36 28 a 1 28 a 3 
Anaurilândia 31 + 36 28 a 2 28 a 6 
Angélica 31 28 a 33 28 a 2 
Antônio João 28 a 31 + 35 a 36 28 a 1 + 5 a 6 28 a 6 
Aparecida do Taboado 29 a 3 29 a 4 28 a 5 
Aquidauana 28 a 36 28 a 2 28 a 3 
Aral Moreira 28 a 30 + 35 a 1 28 a 6 28 a 6 
Bandeirantes 28 a 2 28 a 3 28 a 4 
Bataguassu  28 a 33 28 a 1 
Batayporã 31 a 1 28 a 3 28 a 6 
Bela Vista 28 a 31 28 a 36 + 5 a 6 28 a 6 
Bodoquena 31 + 33 29 a 36 28 a 2 
Bonito 29 a 35 28 a 1 28 a 6 
Brasilândia 29 a 2 28 a 3 28 a 4 
Caarapó  28 a 33 + 1 a 6 28 a 6 
Camapuã 28 a 3 28 a 4 28 a 6 
Campo Grande 28 a 2 28 a 3 28 a 4 
Caracol 28 a 29 28 a 36 + 4 a 6 28 a 6 
Cassilândia 28 a 4 28 a 5 28 a 6 
Chapadão do Sul 28 a 4 28 a 5 28 a 6 
Corguinho 28 a 2 28 a 2 28 a 3 
Coronel Sapucaia 28 a 31 + 35 a 1 28 a 6 28 a 6 
Corumbá 29 a 1 28 a 2 28 a 4 
Costa Rica 28 a 4 28 a 6 28 a 6 
Coxim 28 a 3 28 a 4 28 a 5 
Deodápolis 31 28 a 36 28 a 6 
Dois Irmãos do Buriti 28 a 1 28 a 3 28 a 3 
Douradina 30 a 31 28 a 32 + 35 a 2 28 a 5 
Dourados 31 28 a 2 28 a 6 
Eldorado 36 a 1 28 a 29 + 35 a 3 28 a 6 
Fátima do Sul 30 a 31 28 a 36 28 a 6 
Glória de Dourados 28 a 31 28 a 36 + 5 a 6 28 a 6 
Guia Lopes da Laguna 28 a 30 28 a 36 28 a 6 
Iguatemi 36 a 1 28 a 32 + 35 a 3 28 a 6 
Inocência 28 a 3 28 a 5 28 a 5 
Itaporã 30 a 31 28 a 2 28 a 6 
Itaquiraí 31 + 36 28 a 3 28 a 6 
Ivinhema 31 28 a 33 28 a 1 
Japorã 36 a 1 35 a 3 28 a 29 + 32 a 3 
Jaraguari 28 a 2 28 a 3 28 a 4 
Jardim 28 a 35 28 a 1 28 a 6 
Jateí 31 28 a 5 28 a 6 
Juti 30 a 31 28 a 5 28 a 6 
Laguna Carapã 28 + 30 + 35 a 36 28 a 6 28 a 6 
Maracaju 29 a 32 + 35 a 36 28 a 2 28 a 6 
Miranda 31 29 a 36 29 a 3 
Mundo Novo 36 28 a 29 + 35 a 3 28 a 6 
Naviraí 31 + 36 28 a 3 28 a 6 
Nioaque 29 a 36 28 a 1 28 a 2 
Nova Alvorada do Sul 28 a 1 28 a 3 28 a 5 
Nova Andradina 31 a 1 28 a 2 28 a 6 
Novo Horizonte do Sul 31 28 a 33 28 a 5 
Paranaíba 29 a 3 28 a 4 28 a 5 
Paranhos 28 a 30 + 35 a 1 28 a 6 28 a 6 
Pedro Gomes 28 a 3 28 a 4 28 a 5 
Ponta Porã 28 a 36 28 a 2 + 5 a 6 28 a 6 
Porto Murtinho 28 a 29 28 a 1 + 4 a 6 28 a 6 
Ribas do Rio Pardo 28 a 2 28 a 3 28 a 5 
Rio Brilhante 29 a 32 28 a 2 28 a 5 
Rio Negro 28 a 1 28 a 3 28 a 5 
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 1 28 a 3 28 a 5 
Rochedo 28 a 2 28 a 3 28 a 4 
Santa Rita do Pardo 29 a 2 28 a 3 28 a 5 
São Gabriel do Oeste 28 a 2 28 a 3 28 a 5 
Selvíria 29 a 3 29 a 4 28 a 5 
Sete Quedas 35 a 1 28 a 32 + 35 a 3 28 a 6 
Sidrolândia 28 a 2 28 a 3 28 a 4 
Sonora 28 a 3 28 a 4 28 a 6 
Tacuru 35 a 1 28 a 6 28 a 6 
Taquarussu 31 28 a 33 28 a 3 
Terenos 28 a 2 28 a 3 28 a 4 
Três Lagoas 29 a 2 28 a 4 28 a 5 
Vicentina 30 a 31 28 a 36 28 a 6 

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
  SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
  PERÍODOS 
Água Clara 28 a 3 28 a 3 28 a 5 
Alcinópolis 28 a 3 28 a 5 28 a 6 
Amambaí 28 a 30 + 33 a 6 28 a 6 28 a 6 
Anastácio 28 a 36 28 a 1 28 a 2 
Anaurilândia 29 a 36 28 a 2 28 a 6 
Angélica 30 28 a 35 28 a 3 
Antônio João 28 a 35 28 a 1 + 4 a 6 28 a 6 
Aparecida do Taboado 28 a 3 28 a 3 28 a 4 
Aquidauana 28 a 36 28 a 2 28 a 3 
Aral Moreira 28 a 30 + 33 a 1 + 4 a 6 28 a 6 28 a 6 
Bandeirantes 28 a 2 28 a 2 28 a 4 
Bataguassu    28 a 34 28 a 1 
Batayporã 29 a 1 28 a 4 28 a 6 
Bela Vista 28 a 35 28 a 36 + 4 a 6 28 a 6 
Bodoquena 30 a 34 28 a 36 28 a 1 
Bonito 28 a 34 28 a 1 28 a 6 
Brasilândia 28 a 2 28 a 3 28 a 4 
Caarapó 29 a 30 28 a 6 28 a 6 
Camapuã 28 a 2 28 a 4 28 a 6 
Campo Grande 28 a 1 28 a 2 28 a 6 
Caracol 33 a 34 28 a 6 28 a 6 
Cassilândia 28 a 3 28 a 4 28 a 6 
Chapadão do Sul 28 a 3 28 a 5 28 a 6 
Corguinho 28 a 1 28 a 2 28 a 4 
Coronel Sapucaia 28 a 30 + 33 a 6 28 a 6 28 a 6 
Corumbá 28 a 35 28 a 1 28 a 4 
Costa Rica 28 a 3 28 a 6 28 a 6 
Coxim 28 a 2 28 a 3 28 a 4 
Deodápolis 29 a 30 28 a 3 28 a 6 
Dois Irmãos do Buriti 28 a 1 28 a 2 28 a 3 
Douradina 28 a 30 + 35 a 36 28 a 3 28 a 6 
Dourados 28 a 30 + 34 a 35 28 a 5 28 a 6 
Eldorado 34 a 1 28 a 2 28 a 6 
Fátima do Sul 28 a 30 28 a 5 28 a 6 
Glória de Dourados 28 a 30 28 a 6 28 a 6 
Guia Lopes da Laguna 28 a 35 28 a 36 28 a 6 
Iguatemi 29 a 30 + 34 a 36 28 a 5 28 a 6 
Inocência 28 a 3 28 a 4 28 a 5 
Itaporã 28 a 30 + 34 a 35 28 a 3 28 a 6 
Itaquiraí 28 a 1 28 a 2 28 a 6 
Ivinhema 29 a 30 28 a 36 28 a 6 
Japorã 34 a 1 33 a 2 28 a 6 
Jaraguari 28 a 1 28 a 2 28 a 4 
Jardim 28 a 30 + 33 a 34 28 a 36 + 4 a 5 28 a 6 
Jateí 29 a 30 28 a 3 28 a 6 
Juti 28 a 30 28 a 5 28 a 6 
Laguna Carapã 28 a 30 + 34 a 1 28 a 6 28 a 6 
Maracaju 28 a 35 28 a 3 28 a 6 
Miranda 30 a 34 28 a 36 28 a 2 
Mundo Novo 34 a 1 28 a 2 28 a 6 
Naviraí 28 a 31 28 a 3 28 a 6 
Nioaque 28 a 35 28 a 36 28 a 2 
Nova Alvorada do Sul 28 a 1 28 a 2 28 a 6 
Nova Andradina 28 a 36 28 a 3 28 a 6 
Novo Horizonte do Sul 29 a 30 28 a 1 28 a 6 
Paranaíba 28 a 3 28 a 4 28 a 5 
Paranhos 28 a 30 + 34 a 1 + 5 a 6 28 a 6 28 a 6 
Pedro Gomes 28 a 3 28 a 4 28 a 5 
Ponta Porã 28 a 30 + 33 a 36 + 4 a 5 28 a 6 28 a 6 
Porto Murtinho 28 a 31 28 a 1 + 4 a 6 28 a 6 
Ribas do Rio Pardo 28 a 2 28 a 3 28 a 5 
Rio Brilhante 28 a 35 28 a 3 28 a 6 
Rio Negro 28 a 1 28 a 2 28 a 5 
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 1 28 a 2 28 a 4 
Rochedo 28 a 1 28 a 2 28 a 4 
Santa Rita do Pardo 28 a 1 28 a 3 28 a 6 
São Gabriel do Oeste 28 a 1 28 a 2 28 a 4 
Selvíria 28 a 3 28 a 3 28 a 4 
Sete Quedas 34 a 36 28 a 6 28 a 6 
Sidrolândia 28 a 1 28 a 2 28 a 6 
Sonora 28 a 3 28 a 4 28 a 5 
Tacuru 28 a 30 + 34 a 1 28 a 6 28 a 6 
Taquarussu 30 28 a 1 28 a 6 
Terenos 28 a 1 28 a 2 28 a 4 
Três Lagoas 28 a 2 28 a 3 28 a 4 
Vicentina 29 a 30 28 a 5 28 a 6 

MUNICÍPIOS CICLO TARDIO 
  SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
  PERÍODOS 
Água Clara 28 a 1 28 a 2 28 a 3 
Alcinópolis 28 a 2 28 a 2 28 a 5 
Amambaí 28 a 29 + 33 a 1 + 4 a 5 28 a 6 28 a 6 
Anastácio 28 a 34 28 a 36 28 a 1 
Anaurilândia 28 a 31 28 a 36 28 a 6 
Angélica 29 28 a 33 28 a 1 
Antônio João 28 a 34 28 a 36 + 3 a 6 28 a 6 
Aparecida do Taboado 28 a 1 28 a 2 28 a 3 
Aquidauana 28 a 35 28 a 36 28 a 1 
Aral Moreira 28 a 29 + 33 a 36 28 a 6 28 a 6 
Bandeirantes 28 a 36 28 a 1 28 a 2 
Bataguassu    28 a 33 28 a 1 
Batayporã 28 a 35 28 a 2 28 a 6 
Bela Vista 28 a 33 28 a 34 + 3 a 6 28 a 6 
Bodoquena 29 a 32 28 a 34 28 a 36 
Bonito 28 a 33 28 a 35 + 3 a 6 28 a 1 + 4 a 6 
Brasilândia 28 a 36 28 a 2 28 a 3 
Caarapó 29 28 a 6 28 a 6 
Camapuã 28 a 1 28 a 2 28 a 4 
Campo Grande 28 a 36 28 a 1 28 a 2 
Caracol 33 28 a 34 + 1 a 6 28 a 6 
Cassilândia 28 a 2 28 a 2 28 a 4 
Chapadão do Sul 28 a 2 28 a 2 28 a 4 
Corguinho 28 a 36 28 a 36 28 a 2 
Coronel Sapucaia 28 a 29 + 33 a 1 + 4 a 5 28 a 6 28 a 6 
Corumbá 28 a 34 28 a 36 28 a 1 
Costa Rica 28 a 2 28 a 2 28 a 5 
Coxim 28 a 1 28 a 2 28 a 3 
Deodápolis 28 a 29 28 a 35 + 3 a 6 28 a 6 
Dois Irmãos do Buriti 28 a 36 28 a 36 28 a 1 
Douradina 28 28 a 2 28 a 6 
Dourados 28 a 29 28 a 6 28 a 6 
Eldorado 34 a 36 28 a 29 + 32 a 3 28 a 2 + 5 a 6 
Fátima do Sul 28 a 29 28 a 35 + 3 a 6 28 a 6 
Glória de Dourados 28 a 29 28 a 35 + 3 a 6 28 a 6 
Guia Lopes da Laguna 28 a 29 + 32 a 33 28 a 34 + 4 a 6 28 a 1 + 4 a 6 
Iguatemi 28 a 29 + 33 a 36 28 a 6 28 a 6 
Inocência 28 a 2 28 a 2 28 a 3 
Itaporã 28 a 29 28 a 2 28 a 6 
Itaquiraí 28 a 29 28 a 6 28 a 6 
Ivinhema 29 28 a 33 28 a 1 + 5 a 6 
Japorã 33 a 36 32 a 3 29 a 6 
Jaraguari 28 a 36 28 a 1 28 a 2 
Jardim 28 a 29 + 32 a 33 28 a 35 + 3 a 6 28 a 6 
Jateí 28 a 29 28 a 36 + 3 a 6 28 a 6 
Juti 28 a 29 28 a 6 28 a 6 
Laguna Carapã 28 a 29 + 34 a 36 28 a 6 28 a 6 
Maracaju 28 a 33 28 a 1 28 a 6 
Miranda 30 a 33 28 a 34 28 a 36 
Mundo Novo 34 a 36 32 a 3 28 a 2 + 5 a 6 
Naviraí 28 a 29 28 a 6 28 a 6 
Nioaque 28 a 34 28 a 34 28 a 36 
Nova Alvorada do Sul 28 a 35 28 a 1 28 a 2 
Nova Andradina 28 a 34 28 a 1 28 a 3 
Novo Horizonte do Sul 28 a 29 28 a 33 28 a 6 
Paranaíba 28 a 2 28 a 2 28 a 3 
Paranhos 28 a 29 + 34 a 36 28 a 6 28 a 6 
Pedro Gomes 28 a 1 28 a 2 28 a 3 
Ponta Porã 28 a 29 + 32 a 35 28 a 6 28 a 6 
Porto Murtinho 28 a 30 28 a 36 + 3 a 6 28 a 6 
Ribas do Rio Pardo 28 a 36 28 a 2 28 a 3 
Rio Brilhante 28 a 33 28 a 1 28 a 6 
Rio Negro 28 a 36 28 a 1 28 a 3 
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 36 28 a 1 28 a 2 
Rochedo 28 a 36 28 a 1 28 a 2 
Santa Rita do Pardo 28 a 36 28 a 2 28 a 3 
São Gabriel do Oeste 28 a 36 28 a 1 28 a 2 
Selvíria 28 a 1 28 a 2 28 a 3 
Sete Quedas 34 a 36 28 a 6 28 a 6 
Sidrolândia 28 a 36 28 a 1 28 a 2 
Sonora 28 a 2 28 a 2 28 a 3 
Tacuru 34 a 36 28 a 6 28 a 6 
Taquarussu 29 28 a 34 + 3 a 6 28 a 1 + 5 a 6 
Terenos 28 a 36 28 a 1 28 a 2 
Três Lagoas 28 a 1 28 a 2 28 a 3 
Vicentina 28 a 29 28 a 35 + 3 a 6 28 a 6