Portaria INEP nº 167 de 24/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2005
Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial 2.205, de 22 de junho de 2005, retificada pela publicação no DOU de 8 de julho de 2005; e
Considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da área de Engenharia (Grupo VIII - Agrícola, Florestal e de Pesca), nomeada pela Portaria INEP nº 127, de 15 de julho de 2005; pela Comissão Assessora de Avaliação da parte comum dos cursos de graduação dos grupos de Engenharia, nomeada pela portaria INEP nº 147, de 9 de agosto de 2005; e
pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 79, de 19 de maio de 2005, resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do ENADE 2005, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Engenharia (Grupo VIII )
Art. 3º No componente de avaliação da formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.
§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.
§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2005 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.
§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado, e a correção gramatical do texto.
§ 4º A avaliação da formação geral contemplará temas como: sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão ; exclusão e minorias; biodiversidade; ecologia; novos mapas sócio e geopolíticos; globalização; arte e filosofia; políticas públicas: educação, habitação, saúde e segurança; redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor; relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); vida urbana e rural; inclusão/exclusão digital; cidadania; violência; terrorismo, avanços tecnológicos, relações de trabalho.
Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE 2005), no componente específico da área de Engenharia (Grupo VIII), terá por objetivos:
I - Avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos curriculares previstos nas diretrizes dos respectivos cursos de graduação;
II - Avaliar o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e do exercício profissional;
III - Avaliar o nível de atualização e compreensão dos estudantes com relação a realidade brasileira e mundial. Estas avaliações visam também atender às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão.
Art. 5º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Engenharia (Grupo VIII), tomará como referência o seguinte perfil do profissional:
I - Sólida formação científica e profissional que capacite o formando a absorver e desenvolver tecnologias, tanto no aspecto social quanto na competência científica e tecnológica;
II - Atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos econômicos sociais ambientais e culturais, com visão ética e humanística;
III - Aptidão para compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupo social e comunidade, com relação aos problemas tecnológicos, socioeconômicos, gerenciais e organizativos;
IV - Capacidade e sensibilidade para utilizar racionalmente os recursos disponíveis, além de conservar o equilíbrio do ambiente.
Art. 6º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Engenharia (Grupo VIII), avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, habilidades e competências para:
I - estudar a viabilidade técnica e econômica, planejar, projetar e especificar, supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente;
II - realizar assistência, assessoria e consultoria;
III - dirigir empresas, executar e fiscalizar serviços técnicos correlatos;
IV - realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnicos;
V - desempenhar cargo e função técnica;
VI - promover a padronização, mensuração e controle de qualidade;
VII - atuar em atividades docentes no ensino técnico profissional, ensino superior, pesquisa, análise, experimentação, ensaios e divulgação técnica e extensão;
VIII - conhecer e compreender os fatores de produção e combiná-los com eficiência técnica e econômica;
IX - aplicar conhecimentos científicos e tecnológicos;
X - conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;
XI - identificar problemas e propor soluções;
XII - desenvolver e utilizar novas tecnologias;
XIII - gerenciar, operar e manter sistemas e processos;
XIV - comunicar-se eficientemente nas formas escritas, oral e gráfica;
XV - atuar em equipe multidisciplinares;
XVI - avaliar o impacto das atividades profissionais no contexto social, ambiental e econômico;
XVII - conhecer e atuar em mercados do complexo agroindustrial e do agronegócio;
XVIII - compreender e atuar na organização e gerenciamento empresarial e comunitário;
XIX - atuar com espírito empreendedor;
XX - conhecer, interagir e influenciar nos processos decisórios de agentes e instituições, e na gestão de políticas setoriais.
XXI - conhecer a biodiversidade dos ecossistemas visando o uso sustentável dos recursos naturais, a conservação e ou preservação;
XXII - manejar os recursos de forma sustentável avaliando os seus efeitos no contexto econômico e social.
Art. 7º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Engenharia (Grupo VIII), tomará como referencial os conteúdos descritos nos parágrafos a seguir, com enfoques e intensividade compatíveis com a modalidade:
I - Núcleo de Conteúdos Básicos:
a) Metodologia Científica e Tecnológica;
b) Biologia;
c) Informática;
d) Matemática;
e) Física;
f) Química:
g) Estatística;
h) Expressão Gráfica;
i) Ciências do Ambiente;
j) Ciências Humanas e Sociais e Cidadania.
II - Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes:
a) Geoprocessamento;
b) Comunicação e expressão;
c) Administração;
d) Economia;
e) Ética Profissional;
f) Topografia;
g) Técnicas e Análise Experimental;
h) Hidrologia;
i) Climatologia e Meteorologia;
III - Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes Específicos de cada curso
1. Engenharia Agrícola:
a) Avaliação e Perícias Rurais;
b) Automação e Controle de Sistemas Agrícolas;
c) Cartografia e Geoprocessamento;
d) Comunicação e Extensão Rural;
e) Economia e Administração Agrária;
f) Eletricidade, Energia e Energização em Sistemas Agrícolas;
g) Estrutura e Edificações Rurais e Agro-Industriais;
h) Ética e Legislação;
i) Fenômenos de Transportes;
j) Gestão Empresarial e Marketing;
k) Hidráulica;
l) Hidrologia;
m) Meteorologia e Bioclimatologia;
n) Motores, Máquinas, Mecanização e Transporte Agrícola;
o) Mecânica;
p) Otimização de Sistemas Agrícolas
q) Processamento de Produtos Agrícolas;
r) Saneamento e Gestão Ambiental;
s) Sistema de Produção Agropecuário;
t) Sistemas de Irrigação e Drenagem;
u) Solos;
v) Técnicas e Análises Experimentais;
w) Tecnologia e Resistências dos Materiais.
2. Engenharia Florestal:
a) Avaliação e Perícias Rurais;
b) Cartografia e Geoprocessamento;
c) Construções Rurais;
d) Comunicação e Extensão Rural;
e) Dendrometria e Inventário;
f) Economia e Mercado do Setor Florestal;
g) Ecossistemas Florestais;
h) Estrutura de Madeira;
i) Fitossanidade;
j) Gestão Empresarial e Marketing;
k) Gestão dos Recursos Naturais Renováveis;
l) Industrialização de Produtos Florestais;
m) Manejo de Bacias Hidrográficas;
n) Manejo Florestal;
o) Melhoramento Florestal;
p) Meteorologia e Climatologia;
q) Política e Legislação Florestal;
r) Proteção Florestal;
s) Recuperação de Ecossistemas Florestais Degradados;
t) Recursos Energéticos Florestais;
u) Silvicultura;
v) Sistemas Agrossilviculturais;
w) Solos e Nutrição de Plantas;
x) Técnicas e Análises Experimentais;
y) Tecnologia e Utilização dos Produtos Florestais.
3. Engenharia de Pesca:
a) Aqüicultura;
b) Biotecnologia Animal e Vegetal;
c) Fisiologia Animal e Vegetal;
d) Economia e Extensão Pesqueira
e) Ecossistemas Aquáticos;
f) Ética e Legislação;
g) Oceanografia e Limnologia;
h) Gestão Empresarial e Marketing;
i) Gestão de Recursos Ambientais;
j) Investigação Pesqueira;
k) Máquinas e Motores;
l) Meteorologia e Climatologia;
m) Microbiologia;
n) Navegação;
o) Pesca;
p) Tecnologia da Pesca;
q) Tecnologia de Produtos da Pesca.
Art. 8º A prova do ENADE 2005, no componente específico da área de Engenharia (Grupo VIII), terá 30 (trinta) questões, discursivas e de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso, de acordo com os conteúdos definidos no art. 7º desta portaria:
a) 10 (dez) questões do Núcleo de Conteúdos Básicos;
b) 10 (dez) questões do Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes;
c) 10 (dez) questões, diferenciados para cada curso, do Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes Específicos de cada curso (Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal e Engenharia de Pesca).
Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Engenharia Grupo VIII (Agrícola, Florestal e de Pesca) e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER MOREIRA PACHECO