Portaria SEFAZ nº 167 de 13/02/1996
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 fev 1996
Reabre prazo de pagamento do IPVA nas condições estabelecidas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso I, II, VII, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reaberto até 31.03/96 o prazo para pagamento do IPVA nas condições estabelecidas na Portaria nº 1768/95, de 21/12/95, desde que o pagamento não tenha sido efetuado por um dos seguintes motivos:
I - O documento de Arrecadação - DAR não tenha sido encontrado no BANESE até 31.01.96;
II - Conste no DAR que o contribuinte era devedor do IPVA de anos anteriores e fique provado o contrário;
III - Conste erroneamente como isento quando o imposto é devido.
Parágrafo único. O motivo do inciso I deste artigo deve ser informado oficialmente pelo BANESE à Superintendência Geral da Receita.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1996.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda