Portaria IMASUL Nº 1668 DE 09/12/2025
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 2025
Torna pública a relação das Entidades Gestoras e Empresas Aderentes que se regularizaram na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e Anexo II para o ano-base 2022 e dá providências.
O Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 11 e seus incisos do Decreto Estadual 16.228, de 7 de julho de 2023;
Considerando o Decreto Estadual n. 16.089, de 16 de janeiro de 2023, que define as diretrizes para implantação e implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando a Portaria Imasul N. 1463, de 03 de outubro de 2024 que torna pública a relação dos fabricantes e importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul –SISREV/MS, para o ano-base de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Tornar público, no Anexo I a lista de Entidades Gestoras e seus CNPJs e, no Anexo II a lista de Empresas Aderentes e seus CNPJs, que atenderam à comprovação das metas por grupo de material da logística reversa de embalagens em geral, consideradas “Regulares” no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme estabelecido no Decreto Estadual n. 16.089/2023, em relação ao ano base 2022;
§1º. Nos casos em que uma mesma empresa aderente tenha aderido a duas ou mais entidades gestoras diferentes, sendo que uma destas não tenha comprovado o cumprimento da meta estabelecida, esta empresa aderente constará como irregular perante a logística reversa de embalagens em geral de Mato Grosso do Sul para o ano-base de 2022.
Art. 2º As análises foram concluídas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, conforme o disposto nas seguintes publicações: instrumentos legais, notas explicativas e manual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de dezembro de 2025.
ANDRÉ BORGES BARROS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente do IMASUL
ANEXO I - LISTA DE ENTIDADES GESTORAS REGULARES
| RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
| A GENTE RECICLA SOLUCAO EM RECICLAGEM S.A. | 49.762.051/0001-40 |
| ABREE - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE RECICLAGEM DE ELETROELETRONICOS E ELETRODOMESTICOS | 14.417.113/0001-00 |
| AMBIPAR ENVIRONMENT RESIDENTIAL COLLECTION S.A. | 10.652.751/0001-46 |
| AMBIPAR ENVIRONMENTAL VIRASER S.A. | 17.346.336/0001-03 |
| ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA E COSMÉTICOS - ABIHPEC | 00.478.478/0001-21 |
| ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS DE OLEOS VEGETAIS | 00.640.409/0001-72 |
| ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BEBIDAS - ABRABE | 47.178.264/0001-01 |
| ASSOCIACAO NACIONAL DOS CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLAVEIS - ANCAT | 03.580.632/0001-60 |
| ESG CRED LTDA | 48.356.947/0001-66 |
| ILOG - INSTITUTO BRASILEIRO DE LOGISTICA REVERSA | 24.126.953/0001-69 |
| INSTITUTO GIRO | 48.357.015/0001-38 |
| INSTITUTO RECICLEIROS | 14.845.914/0001-68 |
| INSTITUTO REVER | 41.630.573/0001-86 |
| MAIS BRASIL LOGISTICA REVERSA LTDA | 50.614.867/0001-05 |
| MAPA SA - CONSULTORIA E ANALISES SOCIOAMBIENTAIS LTDA | 26.181.064/0001-20 |
| PEGADA NEUTRA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA | 49.343.428/0001-26 |
| POLEN CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM SUSTENTABILIDADE LTDA | 28.038.406/0001-82 |
| PRAGMA SOLUCOES, SERVICOS E PROJETOS LTDA | 21.217.506/0001-27 |
| PROLATA RECICLADORES ASSOCIADOS | 16.906.051/0001-17 |
| TUDO SE TRANSFORMA, NEGOCIOS E SERVICOS LTDA | 03.534.825/0001-84 |