Portaria SEORI nº 1.667 de 28/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2009

Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Ministério da Defesa - Unidade Orçamentária 52101.

O Secretário de Organização Institucional do Ministério da Defesa, Substituto, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 56, inciso II da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 e a subdelegação de que trata a Portaria nº 1269/MD, de 23 de setembro de 2009, do Ministro de Estado da Defesa, e em conformidade com a Portaria nº 1.497/MD, de 20 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 2, de 22 de novembro de 2007, tendo em vista a necessidade de corrigir a classificação orçamentária para viabilizar a execução da despesa na modalidade adequada,

Resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Ministério da Defesa - Unidade Orçamentária 52101.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUBENS SAKAY

ANEXO I

REDUÇÃO

em R$ 1,00

em R$

Código Especificação ESF GND MOD FTE VALOR 
05.244.0643.1211.0060 Implantação da Infra-estrutura básica nos municípios da Região do Calha Norte - No Estado do Rondônia 99 100 985.000,00 
05.244.0643.1211.0094 Implantação da Infra-estrutura básica nos municípios da Região do Calha Norte - No Município de Amapá - AP 99 100 400.000,00 
05.244.0643.1211.0104 Implantação da Infra-estrutura básica nos municípios da Região do Calha Norte - No Município de Itaubal - AP 99 100 600.000,00 

ANEXO II

ACRÉSCIMO

em R$ 1,00

em R$

Código Especificação ESF GND MOD FTE VALOR 
05.244.0643.1211.0060 Implantação da Infra-estrutura básica nos municípios da Região do Calha Norte - No Estado do Rondônia 40 100 985.000,00 
05.244.0643.1211.0094 Implantação da Infra-estrutura básica nos municípios da Região do Calha Norte - No Município de Amapá - AP 30 100 400.000,00 
05.244.0643.1211.0104 Implantação da Infra-estrutura básica nos municípios da Região do Calha Norte - No Município de Itaubal - AP 40 100 600.000,00