Portaria PGFN nº 1.667 de 29/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2010
Publica o resumo do plano das metas, ações e respectivos prazos de implementação, com vistas a dar conhecimento da estratégia de adequação desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional às diretrizes da Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI, no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP.
A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, no uso da competência que lhe confere os incisos XIII e XVIII do art. 72, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro da Fazenda,
Resolve:
Art. 1º Publicar o resumo do plano das metas, ações e respectivos prazos de implementação, na forma do anexo desta Portaria, com vistas a dar conhecimento da estratégia de adequação desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional às diretrizes da Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI, no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
ANEXOResumo do Plano de Metas - conforme Portaria SLTI/MP Nº 8/2009:
1 - Meta - Revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI/PGFN
1.1 - Prazo da Meta: 30.09.2010
1.2 - Ações para alcance da Meta:
1.2.1 - Participar da elaboração e aprovação do Plano Diretor Corporativo de TI, no âmbito do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério da Fazenda - CETI, formado pelos dirigentes máximos dos órgãos/entidades da estrutura singular do Ministério da Fazenda - MF;
1.2.2 - Elaborar diagnóstico de alinhamento e plano de ajuste do Plano Diretor de TI da PGFN ao Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI do MF e ao PDTI-Corporativo.
1.2.3 - Elaborar planejamento do processo de contratações de TI - serviços, hardware e software, no âmbito da PGFN, com base em demandas caracterizadas e projetos de expansão, alinhando os requisitos de contratação às diretrizes e padrões definidos pelo CETI.
1.2.4 - Aprovar versão revisada do PDTI junto ao Subcomitê de TI da PGFN.
2 - Padronização e Melhoria do Processo de TI
2.1 - Prazo: até 30.12.2011
2.2 - Ações para alcance da Meta:
2.2.1 - Adoção de Modelos, Padrões e Melhores Práticas aprovadas no âmbito do CETI - MF no tocante a:
Gestão de contratos de TI;
Gestão de serviços de TI;
Integração entre os processos operacionais implantados na PGFN e demais órgãos do MF, considerando as especificidades dos modelos de referência, em especial aqueles decorrentes da estruturação do macroprocesso ADMINISTRAR CRÉDITO TRIBUTÁRIO;
Construção e implantação de acervo automatizado de processos e respectivo modelo de gerência, disseminando a cultura de gestão por processos no âmbito da PGFN;
3 - Elaboração do Planejamento de TI;
3.1 - Prazo: 30.09.2010
3.2 - Ações para o alcance da meta:
3.2.2 - Formalização de equipe para elaborar anteprojeto de planejamento de TI com representantes das áreas jurídicas, contenciosa e consultiva, de TI e de Administração.
3.2.3 - Elaboração de anteprojeto de planejamento considerando:
Levantamento de necessidades;
Elaboração de diretrizes para o planejamento orçamentário de TI;
Definição de prioridades;
Identificação de riscos;
Elaboração de metas, indicadores e modelo de acompanhamento de execução.
4 - Capacitação para Gestão de TI
4.1 - Prazo da Meta: 30.12.2010
4.2 - Ações para alcance da Meta;
4.2.1 - Adequação da força de trabalho de TI da Procuradoria, pela alocação de recursos humanos na quantidade e perfil adequado.
4.2.2 - Participação nos treinamentos do programa de capacitação promovido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, em colaboração com a ENAP para órgãos do SISP;
4.2.3 - Capacitação de servidores da PGFN em processos de contratação de serviços de TI, à luz da IN nº 04.2008;
4.2.4 - Capacitação de servidores da PGFN em gestão de contratos de TI;
4.2.5 - Capacitação de servidores da PGFN em padrões de governança de TI;
4.2.5 - Capacitação de servidores da PGFN em metodologias, métodos e ferramentas de gestão por processos;
à exceção do item 4.2.1., as demais metas acima estão sob governabilidade direta da PGFN, observadas as diretrizes do CETI.
Outras metas abaixo apresentadas, serão adotadas de forma gradativa e como aplicação corporativa no âmbito do MF, tendo em vista a sua abrangência:
5 - Definição do processo de planejamento de contratações de serviços de TI;
6 - Definição de Políticas Gerais e Ações de Tratamento de Riscos e Contingência;
8 - Definição do modelo de avaliação da efetividade dos PDTI's, Corporativo e dos órgãos vinculados.
Prazo - até 30.11.2011
Ações para alcance das metas:
Participar na elaboração do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI MF
Participar da elaboração do PDTI Corporativo - MF
Fazer o rebatimento no PDTI da PGFN;
Diagnóstico de alinhamento do Plano de trabalho da PGFN ao PETI e PDTI-Corporativo.
Reformular o plano de trabalho da PGFN;
Avaliar a convergência de ações de TI nas soluções desenvolvidas nos diversos órgãos considerando um modelo de gestão orientado para Processos que trate a transversalidade do fluxo da informação, como já definido no macroprocesso ADMINISTRAR CRÉDITO TRIBUTÁRIO.