Portaria PGFN nº 1.667 de 29/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2010

Publica o resumo do plano das metas, ações e respectivos prazos de implementação, com vistas a dar conhecimento da estratégia de adequação desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional às diretrizes da Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI, no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP.

A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, no uso da competência que lhe confere os incisos XIII e XVIII do art. 72, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro da Fazenda,

Resolve:

Art. 1º Publicar o resumo do plano das metas, ações e respectivos prazos de implementação, na forma do anexo desta Portaria, com vistas a dar conhecimento da estratégia de adequação desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional às diretrizes da Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI, no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

ANEXO

Resumo do Plano de Metas - conforme Portaria SLTI/MP Nº 8/2009:

1 - Meta - Revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI/PGFN

1.1 - Prazo da Meta: 30.09.2010

1.2 - Ações para alcance da Meta:

1.2.1 - Participar da elaboração e aprovação do Plano Diretor Corporativo de TI, no âmbito do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério da Fazenda - CETI, formado pelos dirigentes máximos dos órgãos/entidades da estrutura singular do Ministério da Fazenda - MF;

1.2.2 - Elaborar diagnóstico de alinhamento e plano de ajuste do Plano Diretor de TI da PGFN ao Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI do MF e ao PDTI-Corporativo.

1.2.3 - Elaborar planejamento do processo de contratações de TI - serviços, hardware e software, no âmbito da PGFN, com base em demandas caracterizadas e projetos de expansão, alinhando os requisitos de contratação às diretrizes e padrões definidos pelo CETI.

1.2.4 - Aprovar versão revisada do PDTI junto ao Subcomitê de TI da PGFN.

2 - Padronização e Melhoria do Processo de TI

2.1 - Prazo: até 30.12.2011

2.2 - Ações para alcance da Meta:

2.2.1 - Adoção de Modelos, Padrões e Melhores Práticas aprovadas no âmbito do CETI - MF no tocante a:

Gestão de contratos de TI;

Gestão de serviços de TI;

Integração entre os processos operacionais implantados na PGFN e demais órgãos do MF, considerando as especificidades dos modelos de referência, em especial aqueles decorrentes da estruturação do macroprocesso ADMINISTRAR CRÉDITO TRIBUTÁRIO;

Construção e implantação de acervo automatizado de processos e respectivo modelo de gerência, disseminando a cultura de gestão por processos no âmbito da PGFN;

3 - Elaboração do Planejamento de TI;

3.1 - Prazo: 30.09.2010

3.2 - Ações para o alcance da meta:

3.2.2 - Formalização de equipe para elaborar anteprojeto de planejamento de TI com representantes das áreas jurídicas, contenciosa e consultiva, de TI e de Administração.

3.2.3 - Elaboração de anteprojeto de planejamento considerando:

Levantamento de necessidades;

Elaboração de diretrizes para o planejamento orçamentário de TI;

Definição de prioridades;

Identificação de riscos;

Elaboração de metas, indicadores e modelo de acompanhamento de execução.

4 - Capacitação para Gestão de TI

4.1 - Prazo da Meta: 30.12.2010

4.2 - Ações para alcance da Meta;

4.2.1 - Adequação da força de trabalho de TI da Procuradoria, pela alocação de recursos humanos na quantidade e perfil adequado.

4.2.2 - Participação nos treinamentos do programa de capacitação promovido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, em colaboração com a ENAP para órgãos do SISP;

4.2.3 - Capacitação de servidores da PGFN em processos de contratação de serviços de TI, à luz da IN nº 04.2008;

4.2.4 - Capacitação de servidores da PGFN em gestão de contratos de TI;

4.2.5 - Capacitação de servidores da PGFN em padrões de governança de TI;

4.2.5 - Capacitação de servidores da PGFN em metodologias, métodos e ferramentas de gestão por processos;

à exceção do item 4.2.1., as demais metas acima estão sob governabilidade direta da PGFN, observadas as diretrizes do CETI.

Outras metas abaixo apresentadas, serão adotadas de forma gradativa e como aplicação corporativa no âmbito do MF, tendo em vista a sua abrangência:

5 - Definição do processo de planejamento de contratações de serviços de TI;

6 - Definição de Políticas Gerais e Ações de Tratamento de Riscos e Contingência;

8 - Definição do modelo de avaliação da efetividade dos PDTI's, Corporativo e dos órgãos vinculados.

Prazo - até 30.11.2011

Ações para alcance das metas:

Participar na elaboração do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI MF

Participar da elaboração do PDTI Corporativo - MF

Fazer o rebatimento no PDTI da PGFN;

Diagnóstico de alinhamento do Plano de trabalho da PGFN ao PETI e PDTI-Corporativo.

Reformular o plano de trabalho da PGFN;

Avaliar a convergência de ações de TI nas soluções desenvolvidas nos diversos órgãos considerando um modelo de gestão orientado para Processos que trate a transversalidade do fluxo da informação, como já definido no macroprocesso ADMINISTRAR CRÉDITO TRIBUTÁRIO.