Portaria MIN nº 1.667 de 14/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Arinos -MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 1.303, de 21 de julho de 2008, do Município de Arinos, devidamente homologado pelo Decreto de 14 de agosto de 2008, do Estado de Minas Gerais, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002154/2008-59,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Arinos, zona rural, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 21 de julho de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA