Portaria MIN nº 1.666 de 14/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Parnarama - MA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 24.337, de 18 de julho de 2008, do Estado do Maranhão, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002143/2008-79,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Parnarama, zona urbana, nas seguintes localidades do bairro Centro: avenidas: Benedito Muniz (da rua Codó a rua Timom), Imperatriz (da rua 7 a rua Barão de Grajaú), Piauí (da rua Timbiras a rua Barão de Grajaú, Araioses (da rua Timom a rua Coroatá); ruas: Nova, da Caixa D´Àgua, Barão de Grajaú (da rua Santa Rita a avenida Imperatriz); bairro Redenção: avenida João Pereira da Silva (entre a rua 5 a rua 6); ruas: 1 (da avenida João Pereira Silva a rua Grota), 2 (da avenida João Pereira Silva a rua 7), 3 (da rua 7 a rua 10), 7 (da rua 6 a rua 3), 10 e 11; bairro Terra Nova: Rua do Rosário; bairro São Francisco: ruas: Independência I (da avenida Vitorino Freire a 1ª Travessa Independência I), Independência II (da rua Independência I ao Matadouro Público), bairro Agrovema: ruas: do Aeroporto (da rua 7 a rua 14 e da rua 16 a rua 19), 6 (da rua 3 a rua 4), 22 (da rua 4 a rua do Aeroporto), da Esperança (da rua 6 a rua São Miguel), 5 (da rua 10 a rua 13), 4 (da rua 7 a rua 13), 2 (da rua 7 a rua 20), 18 (da rua do Aeroporto a rua 2), 16 (da rua 2 a rua 4), 15 (da rua 2 a rua 4 e 13 (da rua 2 a rua 4); zona rural, nos seguintes povoados: Brejo do São Félix, Brejo de Cima, Baixão do Coco, Brejinho, Baixão Grande, Toari, Coco do Balbido, Coco do Ricardo, Centro do Nazeré, Lagoa do Caminho, Olho D´água, Lagoa do Zinca, São Domingos, Barro Vermelho, São Romão, Juçara, Paiol do Centro, Flor do Tempo, Olho D´água do Noga e Canto Bom, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 18 de julho de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA