Portaria MS nº 1.666 de 20/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maracanaú/CE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 42/2006, de 17 de março de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maracanaú/CE, e seus Municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Maracanaú/CE, e seus Municípios de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência 335.397 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maracanaú/CE, e seus Municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 377.321,63 (trezentos e setenta e sete mil trezentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município Maracanaú/CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe cujo valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 62.886,94 (sessenta e dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Maracanaú/CE 
 Código Municípios Habilitação POP TCU 2005 
230015 ACARAPÉ  GPAB 14.641 
230195 BARREIRA  GPAB 18.443 
230495 GUAIÚBA  GPAB 21.339 
230765 MARACANAÚ  GPSM 193.879 
230970 PACATUBA  GPAB 60.701 
231160 REDENÇÃO  GPAB 26.394 
População Total 335.397 

Recursos Financeiros 
Valor Anual  R$ 754.643,25 
Valor Semestral  R$ 377.321,63 
Valor Mensal  R$ 62.886,94