Portaria DG/DETRAN nº 1.665 de 07/06/2010
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 09 jun 2010
Dispõe sobre a prorrogação de serviços vencidos entre os dias 03 e 04 de junho de 2010.
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em especial ao constante do art. 57, IV do Anexo do Decreto nº 1.635 de 2005;
Considerando o disposto no art. 22 na Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando que não houve atendimento nas Unidades do Departamento de Trânsito do Estado do Pará nos dia 03 de junho de 2010 em função do feriado de Corpus Christis e no dia 04 de junho de 2010 em função de ter sido facultado pela Governadoria do Estado do Pará.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar a validade das vistorias que venceriam nos dias 03 e 04 de junho de 2010, assim como prorrogar sem a devida cobrança de multa os documentos de transferência de propriedade também vencidos nos dias 03 e 04 de junho de 2010, como também os processos de habilitação que em cumprimento à Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito expirariam nos dias 03 e 04 de junho de 2010, até o dia 11 de junho de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Diretor Geral, em 07 de junho de 2010.
Alberto Campos Ribeiro
Diretor Geral