Portaria SAT nº 1.664 de 25/10/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 out 2004

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2004.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que a Resolução/SERC nº 1.786, de 22 de outubro de 2004, manteve o valor da UFERMS em R$ 10,50 (dez reais e cinqüenta centavos) para os meses de novembro e dezembro de 2004;

CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam mantidos os valores das Taxas de Serviços Estaduais divulgados por meio da tabela anexa à Portaria/SAT nº 1.643, de 23 de agosto de 2004, para os meses de novembro e dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2004.

Campo Grande, 25 de outubro de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária