Portaria MIN nº 1.663 de 14/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2008

Prorroga situação de emergência no Município de Senhor do Bonfim - BA.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando o Decreto nº 089/2008, de 30 de junho de 2008, do Município de Senhor do Bonfim, devidamente homologado pelo Decreto nº 11.180, de 19 de agosto de 2008, do Estado da Bahia,

Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002138/2008-66, e

Considerando, ainda, a Portaria Ministerial nº 1.174, de 12 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 14 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a situação de emergência, em virtude de enxurradas, no Município de Senhor do Bonfim, por mais noventa dias, contados a partir de 30 de junho de 2008, nas seguintes localidades: zona urbana, bairros: São Jorge, Alto Maravilha, Olaria, Bonfim I, II e III e Canal da Malária; na zona rural, nas localidades de: Barro, Catuabo, Varzinha, Barroca de Cima, Barroca de Baixo, Maravilha, Itapicuru, Mamão, Barroca do Faleiro, Curadeira, Mulungu, Estiva, Campo Comprido, Canavieirs, Umburana, Baraúna, Passagem Velha, Cazumba e Botequim.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA