Portaria MS nº 1.661 de 22/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2009
Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de São Raimundo Nonato/PI.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.664/GM, de 13 de agosto de 2008, que aumentou recursos destinados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de São Raimundo Nonato/PI, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando o remanejamento para o Município de Canto do Buriti/PI do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de São Raimundo Nonato/PI,
Resolve:
Art. 1º Redefinir os recursos destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de São Raimundo Nonato/PI, conforme descrito no quadro a seguir:
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos), do valor anual acima descrito, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2009.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO