Portaria MS nº 1.661 de 20/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cachoeira Paulista/SP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚD, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 31 de março de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 149/2005, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), do dia 5 de dezembro de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Cachoeira Paulista/SP;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Cachoeira Paulista/SP com população total de 690.416 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cachoeira Paulista (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 776.718,00 (setecentos e setenta e seis mil setecentos e dezoito reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Cachoeira Paulista/SP no valor de R$ 129.453,00 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e cinqüenta e três reais) para atender a população desse município, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA 
Código Município População 
350860 Cachoeira Paulista  29.707 
350250 Aparecida  35.942 
350315 Arapeí  2.821 
350350 Areias  3.798 
350490 Bananal  10.113 
350970 Campos do Jordão  48.711 
350995 Canas  4.049 
351360 Cunha  22.857 
351840 Guaratinguetá  111.673 
352630 Lagoinha 5.159 
352660 Lavrinhas  6.844 
353230 Natividade da Serra 7.261 
353850 Piquete  15.483 
354075 Potim  16.020 
354190 Queluz  9.990 
354230 Redenção da Serra  4.071 
354430 Roseira  10.056 
354820 Santo Antônio do Pinhal  6.938 
354860 São Bento do Sapucaí  11.395 
354960 São José do Barreiro  4.275 
355000 São Luís do Paraitinga  10.747 
355200 Silveiras 5.669 
355410 Taubaté  267.471 
355480 Tremembé  39.366 
Total 690.416 

MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA 
Recursos 
Valor Anual  R$ 1.553.436,00 
Valor Semestral  R$ 776.718,00 
Valor Mensal  R$ 129.453,00