Portaria MS nº 1.661 de 20/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cachoeira Paulista/SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚD, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 31 de março de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 149/2005, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), do dia 5 de dezembro de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Cachoeira Paulista/SP;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Cachoeira Paulista/SP com população total de 690.416 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cachoeira Paulista (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 776.718,00 (setecentos e setenta e seis mil setecentos e dezoito reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Cachoeira Paulista/SP no valor de R$ 129.453,00 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e cinqüenta e três reais) para atender a população desse município, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOMUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA | ||
Código | Município | População |
350860 | Cachoeira Paulista | 29.707 |
350250 | Aparecida | 35.942 |
350315 | Arapeí | 2.821 |
350350 | Areias | 3.798 |
350490 | Bananal | 10.113 |
350970 | Campos do Jordão | 48.711 |
350995 | Canas | 4.049 |
351360 | Cunha | 22.857 |
351840 | Guaratinguetá | 111.673 |
352630 | Lagoinha | 5.159 |
352660 | Lavrinhas | 6.844 |
353230 | Natividade da Serra | 7.261 |
353850 | Piquete | 15.483 |
354075 | Potim | 16.020 |
354190 | Queluz | 9.990 |
354230 | Redenção da Serra | 4.071 |
354430 | Roseira | 10.056 |
354820 | Santo Antônio do Pinhal | 6.938 |
354860 | São Bento do Sapucaí | 11.395 |
354960 | São José do Barreiro | 4.275 |
355000 | São Luís do Paraitinga | 10.747 |
355200 | Silveiras | 5.669 |
355410 | Taubaté | 267.471 |
355480 | Tremembé | 39.366 |
Total | 690.416 |
MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA | |
Recursos | |
Valor Anual | R$ 1.553.436,00 |
Valor Semestral | R$ 776.718,00 |
Valor Mensal | R$ 129.453,00 |