Portaria SEFAZ nº 166 DE 17/10/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 out 2018

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1 º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de novembro de 2018, de acordo com os coeficientes divulgados na tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de novembro de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 140,22 (cento e quarenta reais e vinte e dois centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de outubro de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.11.2018 A 30.11.2018

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2001 C.M. 3,6719 3,6443 3,6265 3,6140 3,5855 3,5454 3,5300 3,4790 3,4237 3,3930 3,3802 3,3319
JUROS 227,89 226,87 225,61 224,42 223,08 221,81 220,31 218,71 217,39 215,86 214,47 213,08
2002 C.M. 3,3068 3,3007 3,2947 3,2886 3,2851 3,2623 3,2264 3,1713 3,1075 3,0359 2,9578 2,8384
JUROS 211,55 210,30 208,93 207,45 206,04 204,71 203,17 201,73 200,35 198,70 197,16 195,42
2003 C.M. 2,6817 2,6112 2,5558 2,5158 2,4748 2,4647 2,4812 2,4986 2,5035 2,4882 2,4622 2,4516
JUROS 193,45 191,62 189,84 187,97 186,00 185,00 184,00 183,00 182,00 181,00 180,00 179,00
2004 C.M. 2,4399 2,4254 2,4061 2,3804 2,3585 2,3317 2,2981 2,2688 2,2432 2,2142 2,2036 2,1920
JUROS 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00
2005 C.M. 2,1742 2,1629 2,1558 2,1472 2,1262 2,1154 2,1207 2,1303 2,1389 2,1559 2,1587 2,1452
JUROS 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00
2006 C.M. 2,1382 2,1366 2,1213 2,1226 2,1322 2,1318 2,1237 2,1096 2,1060 2,0974 2,0924 2,0756
JUROS 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00
2007 C.M. 2,0638 2,0584 2,0496 2,0449 2,0405 2,0376 2,0343 2,0290 2,0216 1,9938 1,9708 1,9561
JUROS 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00
2008 C.M. 1,9358 1,9078 1,8891 1,8819 1,8688 1,8482 1,8140 1,7804 1,7607 1,7674 1,7610 1,7420
JUROS 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00
2009 C.M. 1,7408 1,7485 1,7484 1,7506 1,7654 1,7648 1,7616 1,7672 1,7786 1,7770 1,7726 1,7733
JUROS 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00
2010 C.M. 1,7720 1,7740 1,7563 1,7373 1,7265 1,7141 1,6876 1,6819 1,6782 1,6600 1,6419 1,6252
JUROS 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00
2011 C.M. 1,5999 1,5938 1,5783 1,5633 1,5539 1,5461 1,5459 1,5480 1,5488 1,5394 1,5279 1,5218
JUROS 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00
2012 C.M. 1,5153 1,5177 1,5132 1,5122 1,5037 1,4886 1,4751 1,4650 1,4430 1,4247 1,4123 1,4166
JUROS 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00
2013 C.M. 1,4131 1,4038 1,3995 1,3967 1,3924 1,3932 1,3888 1,3783 1,3764 1,3701 1,3517 1,3433
JUROS 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00
2014 C.M. 1,3395 1,3303 1,3250 1,3139 1,2947 1,2889 1,2947 1,3029 1,3101 1,3093 1,3091 1,3014
JUROS 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00
2015 C.M. 1,2867 1,2819 1,2733 1,2666 1,2515 1,2401 1,2351 1,2268 1,2197 1,2148 1,1978 1,1771
JUROS 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00
2016 C.M. 1,1633 1,1582 1,1407 1,1318 1,1269 1,1229 1,1103 1,0925 1,0968 1,0921 1,0918 1,0904
JUROS 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00
2017 C.M. 1,0898 1,0808 1,0762 1,0756 1,0797 1,0932 1,0988 1,1095 1,1128 1,1102 1,1033 1,1022
JUROS 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00
2018 C.M. 1,0935 1,0854 1,0792 1,0776 1,0716 1,0617 1,0446 1,0293 1,0248 1,0179 1,0000  
JUROS 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00  

C. M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.