Portaria GABIN nº 166 DE 11/05/2016
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 mai 2016
Disciplinar a entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico - Fiscais- DIEF nas condições que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que determina o art. 308 do Decreto 19.714/200, Regulamento do ICMS, que determina a obrigatoriedade ao contribuinte inscrito no Cadastro do ICMS de transmitir arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e a Portaria 51/2016, que institui nova versão do programa - DIEF 6.3.
Resolve
Art. 1º Os contribuintes inscritos no Cadastro do de ICMS do Estado do Maranhão, para os fatos geradores dos períodos fiscais de abril e maio de 2016, podem transmitir o arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF utilizando o programa gerador na versão 6.3 ou na versão 6.0 update 3, disponibilizados no portal da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Fixar o prazo máximo de entrega dos arquivos da DIEF da competência abril, em 24 de maio e o prazo para máximo para a entrega da competência maio, em 24 de junho, para todas as inscrições.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUIS, 11 DE MAIO DE 2016.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda