Portaria MAPA/SE nº 166 DE 08/07/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2013

O Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da competência que lhe foi atribuída pela alínea “a”, do inciso II e parágrafo único, todos do art. 6º do Decreto nº 7.127, de 04 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, no Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, o disposto na Portaria Ministerial nº 494, de 04 de julho de 2013,

Resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 11 da Portaria SE/MAPA nº 129, de 03 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 06 subsequente, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. .....

§ 1º As unidades de gestão de pessoas, dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro, dos órgãos específicos e singulares (Secretarias, CEPLAC e INMET), das unidades descentralizadas (SFAs e LANAGROS), são as Unidades Administrativas responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das folhas de frequência dos servidores e empregados públicos sob sua subordinação, supervisão e controle. (NR)

§ 2º O comprovante mensal da frequência individual dos servidores e empregados públicos deverá ser assinado pelo chefe imediato e arquivado na Coordenação-Geral de Administração de Pessoas ou nas unidades de gestão de pessoas das unidades descentralizadas, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira e do Instituto Nacional de Meteorologia. (NR)

§ 3º Os relatórios gerenciais com todos os registros de freqüência dos servidores deverão ser encaminhados, juntamente com as folhas de ponto originais assinadas, à Coordenação-Geral de Administração de Pessoas ou às unidades de gestão de pessoas, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, para processamento. (NR)

Art. 2º As Unidades Administrativas deverão, num prazo de 30 dias, a contar de 04 de julho de 2013, providenciar a remessa às unidades de gestão de pessoas das folhas de ponto que permaneceram sob sua guarda no período de julho de 2012 a julho de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GERARDO FONTELLES